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Informativo Parlamentar número 07 de 2019 - Semana 22 a 28 de março 2019

Atualizado: 17 de abr. de 2019


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.


Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário, se a proposta for admitida, o Presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).


Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, requerimento para a realização de audiências públicas sobre a proposta de reforma da Previdência.


Foi realizada a primeira audiência pública no dia 26/03, sobre a PEC 06/2019 na CCJ com a presença do Secretário Especial da Previdência Social, Rogério Marinho.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.

No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.

A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.


Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou nesta quarta-feira (20) ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares. A chegada do projeto ocorre no prazo limite previsto pelo governo e atende à condição imposta por líderes partidários para destravar a análise da reforma da Previdência dos servidores civis (PEC 6/19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).

Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Ainda sobre a reforma da Previdência, o Deputado Rodrigo Maia disse que os governadores estão analisando o impacto fiscal da proposta no curto prazo, uma vez que, segundo ele, para eles essa economia é muito pequena no curto prazo. “Eles ficaram de apresentar uma proposta alternativa para que o impacto da reforma [economia] para os estados tenha o mesmo efeito de curto prazo que terá para o governo federal”, finalizou.

PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.

O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.

Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)

XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)

XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.

Comissão de Educação promove debate sobre violência nas escolas


Atentado ocorrido recentemente em Suzano motivou deputados a discutirem medidas preventivas para evitar novos episódios de violência

Preocupados com o recente atentado a estudantes e professores em uma escola no município de Suzano (SP), os deputados querem discutir medidas urgentes para conter o que chamam de “epidemia de violência nas escolas”.

Foram convidados para a audiência pública o secretário municipal de Educação de Suzano (SP), Leandro Bassini; representante do Movimento Todos pela Educação, João Marcelo Borges; professora, escritora e mestre em Educação, Tânia Zagury; e representante do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli.


Câmara aprova projeto que facilita pedido de divórcio de vítima de violência


Proposta garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.


O texto aprovado é um substitutivo da Deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do Deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.


O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.


O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível.

Projeto aumenta a pena do crime de corrupção de menores


O crime de corrupção de menores pode ter a pena aumentada. Com o intuito de tornar mais severa a pena para as pessoas que praticam esse crime, o Projeto de Lei (PL) 1.543/2019, apresentado pelo Senador Marcos do Val (PPS-ES), altera o artigo 244 da lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A proposta também torna mais rígida a progressão de regime de adultos que manipulam e utilizam menores de idade cometer crimes alterando a lei 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal).


Marcos do Val afirma que o aumento do número de jovens infratores é o principal motivo para a apresentação de seu projeto. No seu entendimento, a punição determinada pela legislação atual não está sendo suficiente para prevenir esse tipo de crime.


“Um efeito da corrupção de menores é o número cada vez maior de menores apreendidos pela prática de atos infracionais. Com efeito, de acordo com as informações divulgadas em 2017 pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 1994 havia 4.245 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil, número que, em 2017, passou para 24.628, dos quais 44,4% por roubo e 24,2% por tráfico de entorpecentes”, justificou o autor.


Pretende-se, portanto, desestimular a atuação dos corruptores de crianças e adolescentes através da aplicação de uma reclusão maior e de uma progressão de regime que ocorra mediante o cumprimento de um quarto da pena.


O PL tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado e não houver recursos será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.


Fonte: ASPAR/PMDF

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