REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social (PEC
6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao
presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário, se a proposta for admitida, o
presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito daproposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões doPlenário. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).
Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Modificações para os Policiais Militares do DF
Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc. No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.
A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.
PL 3123/15 E PL 6726/16 - EXTRATETO
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório
mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim doschamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV - de férias não gozadas: (...) b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento; (...) XXIV - da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar; (...)
XXX - de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Proposta proíbe a venda de bebida alcoólica a quem porta arma
O Projeto de Lei 433/19 pretende proibir que estabelecimentos comerciais sirvam bebidas alcoólicas a pessoas que portem armas, o que inclui policiais, civis ou militares, bombeiros militares, guardas municipais e integrantes das Forças Armadas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL 5849/16). Em sua justificativa, o parlamentar destacou a importância do tema. “A ideia é evitar a violência crescente em estabelecimentos como bares, boates e outros, onde pessoas portando armas consomem bebidas alcoólicas e acabam se envolvendo em brigas, das quais, muitas vezes, resultam mortes ou lesões graves”, afirmou Rubens Bueno.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vítima de violência doméstica poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio
O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.
Para o autor do projeto, Deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor. “ A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o Deputado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta cria punição para rebeliões em presídios
O Projeto de Lei 144/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para prever punição
de 1 a 5 anos, e multa, para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de estabelecimentos carcerários, como presídios e penitenciárias.
Autora da proposta, a Deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que o objetivo é aumentar a segurança do sistema carcerário brasileiro. “São noticiados pela imprensa inúmeros casos de rebeliões e outros atentados cometidos contra a segurança e o funcionamento dos estabelecimentos prisionais. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Proposta prevê quitação de imóvel de policial aposentado por acidente de trabalho.
O Projeto de Lei 337/19 obriga estados, Distrito Federal e municípios a quitar os imóveis financiados por órgãos públicos e adquiridos por membros da segurança pública que entraram para a reserva após acidente de trabalho. A proposta, do Deputado David Soares (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, são considerados membros da segurança pública os policiais (federais, civis, militares, rodoviários e ferroviários), os bombeiros, os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os guardas municipais.
Segundo Soares, a proposta cria um mecanismo para tentar amenizar o drama vivido pelos agentes da segurança pública que não mais podem contribuir para a proteção da sociedade. “Como eles são servidores que estão sempre colocando em risco suas vidas para proteger a sociedade, nada mais justo que o Estado interceda junto a eles quando forem afastados por fatalidades”, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Policiais e bombeiros militares podem ter exame psicológico obrigatório para ingresso na carreira
O Projeto de Lei 275/19 torna obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência de policiais e bombeiros militares. A regra vale também para cursos de reciclagem. O texto, do Deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Para ingresso na polícia militar e no corpo de bombeiros será obrigatório, pelo texto, a aprovação em exames psicotécnicos que avaliem a capacidade psicológica para o exercício das atividades profissionais. Deverá haver reavaliação psicológica anual para permanência no serviço e reciclagem semestral.
Após operações em que houver alguma fatalidade mortal na atuação de policiais ou bombeiros, os profissionais precisam passar por exame psicológico para atestar a capacidade de retorno ao serviço.
Para Otoni, há visões “antagônicas e simplistas” que reduzem a formação de policiais e bombeiros militares a exaltar ações violentas ou culpá-los pela violência. “A realização de exames psicotécnicos e testes que atestem a capacidade psicológica podem garantir maior segurança à sociedade e saúde e dignidade ao agente da segurança pública”, disse.
O texto incorpora as regras no Decreto-lei 667/69, que organiza a estrutura das polícias militares e dos corpos de bombeiros. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto prevê apreensão de arma em caso de violência contra a mulher
O Projeto de Lei 17/19 pretende determinar que o juiz do caso de violência contra a mulher ordene a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. O texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), de modo a prevenir o feminicídio.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017 indicou que uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016. Além disso, ele ressalta que o Mapa da Violência de 2015 apontou que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria serviço telefônico para denúncias contra tráfico de drogas
O Projeto de Lei 482/19 cria um serviço telefônico com número exclusivo para o recebimento de denúncias sobre o tráfico de drogas. O serviço garantirá sigilo ao denunciante e poderá ser acessado gratuitamente. A proposta altera a Lei 11.343/06. “Não é possível conviver com o crescente comércio de drogas nas cidades sem que se ofereça à sociedade a oportunidade de contribuir com os trabalhos das forças de segurança pública na elucidação desses crimes”, diz o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto classifica de terrorismo atentado contra a vida de agentes de segurança
O Projeto de Lei 443/19 classifica de ato terrorista o atentado contra a vida de policiais, bombeiros, militares e integrantes da Força Nacional por sua condição de agente de segurança ou de seus familiares até o terceiro grau. Também será terrorismo portar fuzil,
granada e demais armas de emprego coletivo.
A proposta altera a Lei Antiterrorismo (13.260/16), que determina pena de reclusão de 12 a 30 anos iniciados em regime fechado somados à punição correspondente à ameaça ou violência cometida.
O autor, Deputado Gurgel (PSL-RJ), disse que a proposta vai preservar as vidas dos agentes de segurança pública e seus familiares. “O ataque a agente de segurança pública somente em razão da função visa desestabilizar a sociedade e o Estado”, justificou. Gurgel disse ainda que o uso indiscriminado de armas de guerra também merece ser punido como terrorismo. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Policiais e bombeiros querem manter regras atuais da aposentadoria
Vice-líder do governo, o Deputado Capitão Augusto (PR-SP) afirma que é preciso esperar a chegada ao Congresso da proposta sobre os militares, mas diz ser contrário ao aumento do tempo de contribuição.
;Uma coisa são 5 anos para as Forças Armadas, que normalmente fazem mais horário de
expediente e trabalham mais aquartelados. Outra coisa são 5 anos a mais para quem já está no limite, como os policiais militares, trabalhando nesse calor insuportável, sol, chuva, frio.
Trabalhando 200, 240 horas mensais. Insalubridade, periculosidade ao máximo, trabalho
noturno sem ter gratificação para isso”, enumerou.
O Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) cita ainda a morte de policiais em serviço. Quem está perdendo a vida no Brasil são as forças militares estaduais. Com todo o respeito que
temos e sempre teremos pelas Forças Armadas; mas nós vivemos em guerra, uma guerra real.
Já o Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) lembra que há um limite físico para a atividade dos policiais e bombeiros. O que vocês acham de um senhor de 65 anos de idade, portando uma arma, um colete, um cinturão, correndo atrás de um bandido com fuzil com 20, 30 anos de idade? O vigor físico não bate.Alguns policiais e bombeiros acham que a PEC da reforma já está muito grande para incluir regras detalhadas para os militares estaduais.
Outros lembram que é melhor ter regras constitucionais porque elas são mais difíceis de mudar.
Projeto criminaliza porte de arma de brinquedo usada em ação criminosa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, irá analisar o
projeto de lei (PL 991/2019 ), que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o
porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ), é de autoria do Senador Fabiano Contarato (Rede- ES) e aguarda o recebimento de emendas na CCJ, onde será analisado em caráter terminativo.
De acordo com o texto, quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder — ainda que gratuitamente —, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capaz de atemorizar alguém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará sujeito à pena de detenção de um a três anos e ao pagamento de multa. Embora o Estatuto do Desarmamento proíba expressamente a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam se confundir com armas de fogo, Contarato observa que o poder público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses objetos que, embora não sejam dotados de potencialidade lesiva, podem representar séria ameaça à vida e à integridade física. “Logo, ante a patente omissão estatal no combate ao fabrico e a entrada de tais instrumentos proibidos no território nacional, vários indivíduos têm aplicado tais ferramentas com a finalidade de cometer crimes das mais variadas espécies, em especial o roubo e a ameaça, fato esse que tem causado imensa sensação de insegurança na vida cotidiana da população.
Tais instrumentos são tão parecidos com armamentos reais que chegam até mesmo a confundir experientes policiais em suas abordagens, o que, infelizmente, tem causado a morte de muitos indivíduos que portam esses itens com ou sem a finalidade de cometer delitos”, observa o autor do projeto.
Fonte: ASPAR/PMDF
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