REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.
Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).
Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco.
Foi aberto o prazo para apresentação de Emendas. Até o presente momento foram apresentadas 15 emendas.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.
No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.
A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.
Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.
Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.
Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
A Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria. Encontra-se aguardando a constituição da Comissão Temporária pela Mesa.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
EM SESSÃO ESPECIAL, SENADORES EXALTAM OS POLICIAIS MILITARES DO DF
O Senado realizou uma sessão especial na tarde do dia 10 para homenagear a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O Senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que sugeriu a homenagem e presidiu a sessão, afirmou que a PMDF é uma corporação que “há 210 anos cuida da nossa gente”. Em Brasília, a PM está há 53 anos.
Conforme informou o Senador, são quase 12 mil homens e mulheres divididos em 45 batalhões, além de hospitais e unidades administrativas. O Senador destacou o trabalho militar no combate ao tráfico de drogas e à violência doméstica, lamentou a falta de estrutura para a polícia e criticou a legislação que, segundo sua visão, protege os bandidos. Ele se emocionou ao lembrar a morte de vários policiais em serviço. A Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Coronel Sheyla Soares Sampaio, agradeceu a homenagem do Senado. Ela é a primeira mulher a comandar a instituição. Segundo a ela, a PMDF trabalha para garantir ao cidadão o pleno exercício de seus direitos constitucionais e manter a segurança de toda a população. Ela disse que o trabalho dos policiais demonstra o preparo e o profissionalismo da PMDF.
De acordo com a Coronel Sheyla, a PMDF tem conquistado bons números em suas atividades. Ela destacou que, atualmente, a PM registra a menor taxa de homicídios para o DF desde 1986. No mês de maio, os números apontam para uma redução de 50% dos índices de mortalidade no trânsito. “Escolhemos ser policiais militares e isso significa trabalhar para servir, proteger e, em algumas vezes, sacrificar. O desejo de servir melhor ao povo enobrece o trabalho de nossa instituição — afirmou a comandante, que ainda elogiou o trabalho de inúmeros heróis anônimos da PMDF”.
O Senado condecorou dois militares, em reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade do DF. O Senador Izalci entregou o Certificado de Honra ao Mérito ao 1º Tenente Rodrigo Silvério dos Santos — por seu trabalho de excelência na apreensão de armas e drogas e recuperação de carros roubados — e ao 1º Sargento Ricardo Rócio Monteiro, por seus quase 30 anos de serviço na proteção e treinamento de animais, para o combate às drogas e ao tráfico de armas.
O Plenário ficou cheio de militares do DF e de outras autoridades civis. A banda da PMDF executou o Hino Nacional e a Canção da Polícia Militar do DF. A sessão ainda foi acompanhada por militares do Canadá, do Peru, da Republicana Dominicana, do Panamá e da Espanha e teve a participação da contadora de histórias Nyedja Gennari, que apresentou um relato da história da PMDF.
PUBLICADA LEI QUE FACILITA MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES
Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Lei 13.827/2019, que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018, aprovado no Senado em abril.
Aprovada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Esse afastamento urgente deverá ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
A nova Lei, entra em vigor imediatamente e também prevê que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.
SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA A POLÍITCA NACIONAL SOBRE DROGAS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) mudanças na política sobre drogas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC 37/2013, aprovado em Plenário, altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto reforça o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes e facilita a internação involuntária, contra a vontade do dependente. O projeto segue para a sanção.
Apresentado pelo ex-Deputado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2016) e mais 12 leis. Entre outros pontos, o projeto aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa e prevê uma atenuante para o acusado se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços.
Ao longo dos seis anos de tramitação no Senado, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas o relator nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), Senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos Deputados.
Para ele, a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara seria uma forma de evitar mudanças que levassem o projeto a retornar à análise dos deputados. O relator lembrou que o texto está sendo analisado desde 2010 e que já passou por “exaustiva análise, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado".
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