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Informativo Parlamentar número 19 de 2019 - Semana 5 a 11 de julho de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.


Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.


Entre os dois turnos no Plenário há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).


Sendo aprovada no 2º turno, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.



PLENÁRIO APROVOU TEXTO-BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA POR 379 VOTOS A 131 EM 10/07 EM 1º TURNO.

Deputados ainda votarão destaques que podem alterar pontos do texto, no entanto nenhum reinclui militares estaduais no texto.


A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões.


Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais da União e do DF (não militares) e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.


Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.


Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.


O destaque que reinsere estados e municípios no texto, do partido Novo, não deve prosperar, já que o Deputado Rodrigo Maia afirma que isso pode prejudicar a votação da reforma. Ele destacou que a alteração pode ser feita no Senado e ser debatida como uma PEC paralela na Câmara no segundo semestre.


O 2º turno é mais rápido que o 1º, só pode ter destaque supressivo. Superado o primeiro turno, o segundo turno é mais simples.


Em termos gerais, a reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres. São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa. A proposta também aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno a PEC 6/2019. No texto aprovado garantiu-se a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros militares das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei local defina essas regras. Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.



Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis.


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada.


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.


Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria.


Encontra-se aguardando a composição de membros da Comissão Temporária..



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.


O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


 IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.  


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



GOVERNADORES COBRAM INCLUSÃO DE ESTADOS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO SENADO


Não haverá fim de privilégios no Brasil enquanto o país não alcançar um regramento único para o modelo de Previdência geral, até o limite do teto do INSS, e um regramento para o sistema complementar, acima do teto das aposentadorias e pensões.


A afirmação foi feita pelo Governador do Piauí, Wellington Dias, em debate, nesta quarta-feira (10), na comissão especial do Senado que acompanha a reforma da Previdência, em votação no Plenário da Câmara.


O debate também contou com a participação dos Governadores do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que assim como Dias, defenderam a inclusão de estados e municípios no texto da reforma da Previdência.


Na avaliação dos três governadores, se a inclusão dos estados e municípios não ocorrer na Câmara, poderia ser feita durante a votação do texto da reforma no Senado ou por meio de uma proposta paralela de emenda à Constituição (PEC).



SENADOR DAVI ALCOLUMBRE ESTIMA PRAZO DE 45 DIAS PARA SENADO VOTAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA


O Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, estima que a reforma da Previdência deverá ser votada na Casa em até 45 dias. O relator da comissão especial destinada a acompanhar a proposta, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), antecipou que as mudanças serão inseridas numa PEC paralela, a exemplo da inclusão de estados e municípios, para garantir a promulgação dos pontos consensuais.


Já o líder do PT, Senador Humberto Costa (PE), antecipou que independentemente da PEC Paralela, a oposição vai tentar rejeitar a reforma no Senado.


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