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Informativo Parlamentar número 23 de 2019 - Semana 15 a 22 de agosto de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


Nesta terça-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, ocorreu uma audiência pública da PEC 6/2019 de autoria do Senador Major Olímpio (PSL-SP), com representantes dos órgãos de Segurança Pública, onde estes, criticaram a reforma da Previdência. Eles afirmaram que a PEC 6/2019 cria para os agentes de segurança do Brasil “a pior aposentadoria do mundo”.


Os participantes rejeitaram a ideia de que as categorias tenham recebido privilégios no texto atual da reforma. Para eles, os agentes de segurança fazem jus a direitos compensatórios devido à natureza perigosa de suas atividades. Sem esses direitos, alertaram, a crise na segurança pública pode se agravar. Eles pediram que os senadores promovam uma “revisão significativa” da PEC.


Diretor jurídico substituto da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo disse que há várias categorias profissionais que estão submetidas a riscos no exercício das suas ocupações, como mineiros e operadores de raio-x, mas os agentes de segurança são os únicos que vivem o risco mesmo fora do expediente. A atividade não se encerra ao término do plantão. O policial faz um juramento de defesa da sociedade que vai acompanhá-lo por toda a vida, inclusive na aposentadoria.


O 1º vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza, pediu que os senadores não tenham timidez ao analisar a proposta e promovam mudanças nas regras direcionadas aos policiais. Para ele, o formato atual da reforma pode inviabilizar as atividades de segurança pública. O governo e a Câmara perderam a oportunidade de dar o tratamento meritocrático diferenciado para as categorias policiais. As novas regras afetarão o funcionamento das instituições a médio prazo. Não é para gerar medo, é uma constatação real.


Essa posição é compartilhada pelo presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), André Luiz Gutierrez. Para ele, com a reforma, o efetivo policial cairá drasticamente, uma vez que muitos trabalhadores em atividade vão buscar a aposentadoria para escapar das novas regras. Ao mesmo tempo, sem o atrativo da aposentadoria diferenciada, será difícil preencher as vagas, segundo ele.


Diretor da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva abordou os cálculos que apontam déficit nos regimes previdenciários do setor público, ao qual os policiais estão vinculados. Para ele, não se pode analisar a aposentadoria policial apenas por esse critério. A frieza do número pode espantar, mas só quem conhece a realidade policial do país é que pode mensurar. Quem traz as sequelas, enterrou colegas, sabe o que é a verdade. Miler também é assessor parlamentar do senador Major Olimpio (PSL-SP), que se somou às críticas. Autor dos requerimentos que convidaram os participantes da audiência, o senador concordou que os servidores da segurança pública exercem um serviço que precisa ser reconhecido de forma especial. Eu vejo muito os "ólogos" teorizarem, e eu já fui em muitos locais de crime, a muitos enterros, porque o policial foi executado porque era policial. Ele não sai de serviço jamais.


Representantes dos agentes penitenciários, guardas municipais e profissionais de criminalística também participaram da audiência e pediram equiparação das suas categorias ao regime que for adotado para os policiais. O senador Paulo Paim (PT-RS) leu um abaixo-assinado de profissionais da segurança privada, que se somaram às reivindicações.


Governo

O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, afirmou que o governo reconhece que os policiais merecem um tratamento condizente com a situação profissional. Na avaliação dele, a PEC 6/2019 está contemplando essa necessidade, ao mesmo tempo em que leva em consideração a insuficiência de recursos da Previdência Social, atestada por órgãos técnicos. O secretário lembrou que a PEC já limita a abrangência da DRU, evitando que ela se aplique sobre o caixa da seguridade social.


Nogueira ponderou, ainda, que os dados estatísticos oficiais mostram que a mortalidade de policiais federais durante a idade ativa não é muito diferente do que se verifica entre os demais servidores públicos. Ele salientou que é provável que a mortalidade decorrente do trabalho seja superior, mas, segundo disse, as estatísticas não fazem essa diferenciação.


Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Zélia Pierdoná concordou com essa posição e afirmou que a situação da Previdência Social exige que “todos deem um pouco” para garantir proteção social às gerações futuras. Para ela, os policiais merecem atenção diferenciada, assim como outras categorias, mas é preciso encontrar saídas alternativas. Essas peculiaridades, avalia ela, não devem ser tratadas com os recursos previdenciários, que são muito escassos. Não adianta termos direitos adquiridos sem dinheiro para receber — disse.


O relator da PEC 6/2019, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), destacou que toda a discussão levantada pela audiência “só faz sentido” se o Senado incluir os estados e os municípios na reforma da Previdência, uma vez que eles são os principais responsáveis pela remuneração dos agentes de segurança.


A situação dos entes federativos foi abordada pelo presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul, José Guilherme Kliemann. Ele relatou a situação do seu estado, onde a despesa com inativos é a maior fatia do orçamento, e pediu aos senadores que estendam as novas regras de aposentadoria para além da União.

Até o momento foram apresentadas 103 emendas na PEC 06/2019, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).


Informações adicionais

A proposta agora no Senado será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


O texto que será agora analisado no Senado prevê a diminuição da idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homens. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homens.


Em termos gerais, a reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres. São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa. A proposta também aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.


Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.



PL 1645/19 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA DAS FFAA


Deputados querem debater regras de inatividade diferenciadas para militares estaduais. Tema foi abordado durante discussão do plano de trabalho da comissão que analisará a reforma da Previdência dos militares. A aprovação de regras de inatividade diferenciadas para os militares estaduais, que são os policiais e bombeiros militares, dominou a discussão do plano de trabalho da comissão especial que trata do projeto da proteção social das Forças Armadas (PL 1645/19), como é chamado o sistema de Previdência dos militares.


Tanto o relator, Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), quanto o líder do governo, Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), lembraram que o foco da proposta está nas Forças Armadas. "Temos de chegar a um consenso para que os agentes de segurança sejam contemplados naquilo que eles efetivamente merecem, mas que não haja uma interferência nos objetivos principais que o governo tinha inicialmente no que tange às Forças Armadas", disse Major Vitor Hugo. "E, neste momento, a visão do Planalto ainda é que esse projeto fique restrito às Forças Armadas", acrescentou.


Já Deputados como Da Vitoria (Cidadania-ES) ressaltaram o compromisso do governo com as forças de segurança estaduais. "Precisamos fazer justiça também para os nossos policiais e bombeiros militares, que estão em combate todos os dias", afirmou Da Vitoria. "O governo federal tem um compromisso de inserir nesse PL as garantias dos nossos militares estaduais."


O relator, Vinícius Carvalho, havia proposto um cronograma com quatro audiências públicas e apresentação do relatório no dia 18 de setembro. Mas os colegas argumentaram que a questão dos militares estaduais pode levar mais tempo e que existem outros setores se sentindo prejudicados. O Deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), por exemplo, fez requerimento para que associações de graduados, que são os soldados, sargentos e subtenentes; e inativos, possam falar na comissão. Pelo projeto, alguns setores vão passar a pagar a contribuição social do sistema, que hoje é de 7,5%; o índice, porém, deve subir para 10,5%.


As audiências, então, foram aumentadas de quatro para sete, sendo que a primeira, no próximo dia 27 será com o Ministério da Defesa e com os comandantes das Forças Armadas. As emendas ao projeto deverão ser apresentadas até o dia 28 de agosto. Vinícius Carvalho informou, no entanto, que pretende manter a apresentação do relatório no dia 18 de setembro. Até o momento foram apresentadas 11 emendas ao referido projeto.


Informações adicionais

O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis.


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.


Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Fiquiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais

O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


 IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.  


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



Segurança Pública aprova direitos de herdeiro de arma de fogo e munição


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que regulamenta o direito de herança em relação a armas de fogo e munições. Trata-se do Projeto de Lei 1412/19, da Deputada Magda Mofatto (PL-GO).


Segundo o texto, o herdeiro terá o direito à posse e à propriedade da arma de fogo, desde que cumpra os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como ter bons antecedentes. Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser indenizado em valor equivalente ao de mercado.


A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até 180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais para a posse e propriedade. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.


O relator do projeto, Deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação do texto. “Há de se respeitar o sagrado direito de propriedade dos herdeiros das armas de fogo, até porque o direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela Constituição”, disse. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão aprova obrigação de agressor de mulher ressarcir Previdência


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1655/19, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem a Previdência Social por benefícios pagos em decorrência da agressão. A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável do relator, Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O ressarcimento ocorrerá após a sentença condenatória e não excluirá eventual responsabilização civil do autor.


Pinheiro Neto afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do INSS ajuizar ação contra agressor de mulher para ressarcir as despesas previdenciárias nos casos de violência doméstica. “É fundamental que ele tenha ciência da responsabilização previdenciária a fim de coibir comportamentos agressivos e violentos contra a mulher, o que torna esta medida oportuna e conveniente”, disse. O projeto insere dispositivo na Lei Maria da Penha (11.340/06) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.


Câmara aprova posse de arma em toda a extensão do imóvel rural


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 320 votos a 61, o projeto que considera, para fins de posse de arma de fogo, toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio (PL 3715/19, do Senado). Atualmente, a posse é permitida apenas na sede da propriedade rural. O texto vai à sanção presidencial.


A segurança no campo foi o ponto central da discussão da proposta. Para os defensores do projeto, os agricultores precisam de meios para se defender da criminalidade. Já os contrários afirmam que a medida pode agravar a violência no campo.


O relator, Deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que a proposta tem o aval do setor rural, assustado com o aumento da violência. “Nada mais justo do que permitir aos residentes rurais que mantenham arma de fogo em sua residência ou domicílio e que a lei deixe claro que residência ou domicílio consiste em toda a extensão da área do imóvel”, declarou. Hamm ressaltou que o projeto vai beneficiar os pequenos proprietários – alvos principais de crimes – e rebateu as críticas. “A arma, que nas mãos dos bandidos é uma ameaça à sociedade, nas mãos do cidadão de bem é garantia da paz social, porque ele vai usá-la em defesa da sua vida e de seus familiares”, disse.


Segurança aumenta punições de crimes sexuais contra crianças e adolescentes


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A pena também será aplicada para crime de tráfico de crianças e adolescentes. O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.


O Projeto de Lei 1882/19, do Deputado José Medeiros (Pode-MT), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Determina que o confisco poderá ser ordenado no curso da investigação e que será cassada a licença de estabelecimento cujo proprietário, gerente ou responsável seja condenado por autorizar a exploração ou tráfico de crianças e adolescentes.


O texto aprovado também estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa a quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.


Segurança aprova pena maior para crimes contra policiais e outras categorias


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou aumento de pena para crimes cometidos contra integrantes das polícias, do sistema judicial (juízes, promotores, procuradores e defensores públicos), do sistema prisional e das Forças Armadas, quando motivado pela atuação desses profissionais. O agravante também será aplicado por crimes contra cônjuge ou familiares até o terceiro grau se a intenção for atingir o agente público em razão do seu cargo.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1090/19. Ele incluiu na proposta temas tratados pelo PL 2882/19, apensado. A intenção é garantir que o aumento de pena também seja aplicado para condenados por participar de organizações criminosas que tenham cometido crimes contra autoridades judiciais e da segurança pública e seus cônjuges em função da atuação desses profissionais.


Subtenente Gonzaga argumenta que é preciso tratar com mais rigor crimes praticados contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e pela gestão do sistema carcerário. “Tais alterações legislativas também fortalecerão as instituições públicas responsáveis pela aplicação da lei e pelo combate ao crime, e, portanto, são deveras pertinentes e louváveis, pois a crise na segurança pública brasileira agrava-se a cada dia e o Estado necessita retomar o controle de tal atividade e garantir a continuidade da vida em sociedade”, afirmou. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.


Segurança aprova sistema de combate a ações terroristas


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil – a chamada ação contraterrorista.


O texto, do Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), estabelece e classifica ações utilizadas no combate ao terrorismo: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.


Para o relator na comissão, Deputado Sanderson (PSL-RS), o texto cria uma legislação para prevenir, combater e minimizar danos de eventuais organizações terroristas. A estratégia também será usada para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida, infraestrutura ou recursos-chave. “Vamos permitir que os nossos diversos órgãos sejam melhor estruturados e reforçados juridicamente para o enfrentamento de eventuais ameaças terroristas que venham a alcançar o solo brasileiro, garantindo a segurança do Estado e da sua população”, disse. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.


Segurança aumenta pena para roubos com armas falsas


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta em até a metade a pena de quem comete roubos com armas de brinquedo, armas de pressão, armas defeituosas ou simulando o uso de armas. A pena é aumentada ainda que a simulação seja grosseira, desde que a vítima tenha sido atemorizada. A exceção são laçadores de água ou projéteis de espuma com cores diferentes de armas reais.


O texto também torna crime a posse, a guarda, o porte, o transporte, o empréstimo e o uso de simulacro ou réplica de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com a legislação. A pena é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. O texto aprovado é o parecer do Deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), que juntou os projetos de lei 166/19, 1444/19 e 2095/19 em um só texto. Mendes incluiu na lei referência às armas de brinquedo, buscou reduzir o grau de subjetividade sobre o que seja o simulacro e também propôs aumento que seja inferior ao uso de arma real. “A tipificação da conduta, além de responsabilizar os que assim agirem, terá o efeito pedagógico de, pela prevenção geral, desestimular essa mesma conduta”, argumentou. A proposta ainda será analisada pela comisso de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário.

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