Foi protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira, 05 de novembro, o mandado de segurança coletivo da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo – ACSPMESP, que pede a suspensão dos descontos previdenciários estabelecidos pelo artigo 24-C e parágrafos do Decreto-Lei 667/69, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal.
O mandado de segurança já foi distribuído e será julgado na 6ª Vara da Fazenda Pública, pela MM Juíza de Direito, Dra. Cynthia Thome.
Segundo publicado pela ACS, o objetivo foi interromper o desconto de 10,5% sobre o total dos proventos, alíquota que vinha sendo aplicada também sobre aqueles que não atingem o teto previdenciário.
Os valores descontados entre março de 2020 a 05 de novembro de 2021 serão cobrados em ações individuais, ajuizadas futuramente.
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