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STF decide que lavratura do TCO não é ato de polícia judiciária



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil, de número 3807, impetrada contra o Poder Legislativo e Poder Executivo, foi julgada pelo Pleno do STF na última sexta-feira, 26 de junho.


Tendo como Relatora a Ministra Cármen, os Ministros por maioria, divergente o Ministro Marco Aurélio, assentaram o entendimento que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária.


Em seu voto a Relatora afirma: “Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato”.


Deste modo, as 10 PMs e a PRF, que colhem dados nos locais de crime, podem continuar com seus procedimentos.

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