PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Novidade
No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellington Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.
Informações adicionais
O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(….)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(….)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(….)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
PLN 1/2020
Foi apresentado em 02/01/2020 e distribuído ao Senador Eduardo Gomes para emitir relatório o Projeto de Lei do Congresso nº 01/2020 na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
O PLN foi encaminhado pelo Poder Executivo e encontra-se pronto para pauta na CMO.
O projeto altera a LDO 2020 para autorizar a recomposição salarial das carreiras custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, no entanto não trás qualquer índice expresso de reajuste, apenas altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Vejamos o texto integral:
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.98. (…)
4º O disposto no inciso I do § 2º não se aplica à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição. (NR)
“Art.99. (…)
IV - a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de civis, de militares e de seus pensionistas, de membros de Poderes e a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
VII - a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição ocorrerá desde que a disponibilidade orçamentária seja comprovada e compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maia destaca papel das polícias militares na melhoria dos indicadores da Segurança Pública
O presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou o papel da Polícia Militar na melhoria dos indicadores da segurança pública no País e afirmou que a pauta da segurança sempre será uma das prioridades do Parlamento. Ele participou no dia da abertura da exposição que destaca o trabalho das polícias militares no País.
A exposição sobre as PMs foi elaborada após a polêmica exposição sobre o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que foi considerada ofensiva por diversos deputados ligados a corporações policiais.
“A exposição foi fruto de um desentendimento no ano passado e conseguimos mostrar que era apenas um conflito de opinião e que a solução seria uma exposição de valorização do papel da Polícia Militar no Brasil”, destacou o presidente Rodrigo Maia.
“Estamos sempre à disposição para dar espaço para que todas as representações importantes da sociedade se façam representadas”, reafirmou o presidente.
Em entrevista para a TV Câmara, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), autor do requerimento da exposição, ressaltou que várias propostas estão sendo analisadas pelo Parlamento em favor das PMs, como a permissão de atuar no chamado ciclo completo da polícia, realizando investigações.
PEC PARALELA (PEC 133/2019)
Novidade:
A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) encontra-se na CCJ da Câmara dos Deputados.
O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu que a Câmara aprove, na chamada “PEC paralela”, apenas os dispositivos que estabelecem a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios as mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi designado como relator da PEC. Ele decidiu avocar para si a relatoria. Se for aprovada na CCJ, seguirá para uma comissão especial, que deverá analisar o mérito do texto e posteriormente para o Plenário.
Informações gerais:
A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
O texto aprovado determina ainda que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019, recentemente aprovado no Senado.
O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.
Representantes de entidades policiais e de Justiça defendem adoção do Ciclo Completo de Polícia
A comissão especial que debate na Câmara dos Deputados a ampliação da competência das polícias para investigação realizou mais uma audiência pública, nesta quarta-feira (12), para discutir a implementação do chamado ciclo completo de polícia. No Brasil, a Polícia Militar faz a prevenção ao crime e a Polícia Civil investiga. Apenas a Polícia Federal tem funções de polícia administrativa e investigativa, o que a doutrina chama de “polícia de ciclo completo”.
Para o juiz do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo João Roth, o Brasil está entre as piores posições do mundo em impunidade devido à ineficiência da investigação, que, segundo ele, se deve ao monopólio de investigação. De acordo com Roth, o modelo nacional é ultrapassado.
“O ciclo completo existe em todo o mundo. O Brasil é exceção. Então, algo está muito errado, porque há décadas temos os piores índices de investigação”, acredita. "As 50 cidades mais violentas do mundo estão aqui. O Brasil concentra 11% dos homicídios dolosos no planeta, ao passo que a população brasileira corresponde a 2,7% da população do mundo.
Para atingir o ciclo completo, é preciso que a PM possa fazer o termo circunstanciado de ocorrência, a autuação em flagrante e a investigação criminal com apresentação de relatório à Justiça.
Projeto autoriza policiais a exercerem atividade remunerada na folga
O Projeto de Lei 6253/19 autoriza policiais a exercerem atividade remunerada durante o período de descanso da atividade policial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor do projeto argumenta que a permissão se justifica por diferentes motivos: salários de forças policiais no Brasil, carga horária da atividade policial e alta capacidade dos policiais em manusear seus armamentos.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto inclui policiais militares entre os responsáveis por fiscalização ambiental
O Projeto de Lei 6289/19 inclui expressamente as polícias militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O texto, do Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirma que, no que se refere à proteção do meio ambiente, o papel desempenhado pelos policiais militares é de extrema importância.
“No Distrito Federal, o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar é considerado pela Procuradoria Geral do DF órgão integrante do SISNAMA e, assim como ocorre em vários estados, atua de acordo com a legislação. No entanto, em razão da inexistência de previsão legal expressa, tais atividades passam a ser normatizadas em atos locais, por meio de instrumentos que não conferem padronização das ações vinculadas às polícias militares”, justifica.
A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98). O SISNAMA é constituído por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A legislação atual considera competentes para lavrar auto de infração ambiental os funcionários de órgãos ambientais e os agentes das Capitanias dos Portos e da Marinha do Brasil.
O projeto é uma reapresentação do PL 7422/14, do então Deputado Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta institui ações para combater suicídio entre profissionais de segurança pública
O Projeto de Lei 6355/19 cria diretrizes para a execução do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), que existe desde 2010, com foco em medidas para identificar e combater comportamentos suicidas de agentes de segurança pública, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o Pró-Vida contará com ações específicas voltadas à prevenção de violências autoprovocadas ou autoinfligidas. O Ministério da Justiça elaborará, após consulta a profissionais da saúde e de segurança pública, um protocolo nacional de prevenção e atendimento dos casos de emergência psiquiátrica que envolvam comportamento suicida de profissionais que atuam em órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
As ações envolverão atendimento e escuta multidisciplinar e de proximidade, discrição e respeito à intimidade nas consultas e atendimento não compulsório, entre outras.
A proposta tramita em regime de urgência, a pedido de líderes partidários, e deverá ser analisada diretamente no Plenário da Câmara.
Aprovados na CLDF projetos que criam política e conselho de segurança pública
O texto aprovado orienta-se pela Lei Federal nº 13.675/2018, que definiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e tem como intuito preservar a ordem pública e proteger as pessoas e o patrimônio, “por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social do Distrito Federal, em articulação com a sociedade”.
Também foi aprovada a criação do Conselho Distrital de Segurança Pública que estava prevista no projeto de lei nº 621/2019, de autoria do Executivo. O colegiado integra o SUSP e tem competências consultivas, propositivas e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Ao texto final, foram incorporadas emendas, como a que aumentou de dois para seis o número de representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, grupos de pesquisa e conselhos comunitários.
CLDF aprova projeto para garantir mais segurança a motoristas de aplicativo
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (11), projeto de lei que altera a regulamentação do serviço de motorista por aplicativos, com novas regras de segurança. O PL nº 717/19 obriga as empresas, como Uber e 99, a implementarem medidas como o cadastramento de foto dos passageiros. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do próprio autor e com outras três emendas, em primeiro e segundo turnos, e está pronto para ser enviado ao governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
Entre as medidas previstas no projeto estão: a instalação de câmeras de segurança e de botão do pânico; permitir que os condutores tenham acesso prévio ao destino final de suas viagens, e o cadastramento dos usuários que optarem por pagar as corridas em dinheiro (com registro de identificação civil, fotografia atualizada e senha pessoal, a qual deverá ser utilizada toda vez que solicitar o transporte).
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
Comments