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Informativo Parlamentar número 31 de 2019 - Semana 11 a 17 de outubro de 2019



PEC 06/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


Novidade:


O Senado concluiu na quarta-feira (16) as sessões de discussão da reforma da Previdência. A PEC 6/19 está pronta agora para ser votada em segundo turno na semana que vem, dia 22.


Informações gerais:


Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.


O objetivo do governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.


Mas a PEC isoladamente vai representar uma economia de R$ 870 bilhões para a União, segundo Tasso Jereissati, com base em estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI).


O texto vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores, o que equivale a 49 votos.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


ASPECTOS GERAIS PARA OS MILITARES ESTADUAIS SEGUNDO A PEC 6/2019


Informações gerais:

O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal conforme o texto abaixo:


“Art.22. ............................... ...........................................… XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.

No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art. 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.

Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.


PEC PARALELA (PEC 133/2019)


Novidade:

A CCJ do Senado Federal aprovou os Requerimentos nºs 141 e 142 de iniciativa do Senador Paulo Paim, de Audiência Pública para instruir a matéria em data oportuna.


Informações gerais:

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram de forma unânime a criação da chamada PEC Paralela, uma Proposta de Emenda à Constituição com as mudanças acolhidas pelo relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas não incluídas na PEC da reforma da Previdência.

Entre os principais itens dessa nova proposta, estão a inclusão de estados e municípios nas novas regras e a garantia de salário-mínimo para quem recebe pensão por morte.

Um acordo entre os líderes partidários e os 27 integrantes da CCJ para agilizar a tramitação da matéria permitiu a criação da PEC Paralela, uma forma de agilizar a aprovação da PEC 6/2019, da reforma da Previdência.

O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.

Outra emenda acatada pelo relator foi apresentada pelo Senador Major Olímpio (PSL-SP). Ele define que uma lei complementar específica estabelecerá os requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos que têm atribuições relacionadas à segurança pública (Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Bombeiros, e Guarda Municipal), bem como atribuições desenvolvidas por agentes penitenciários e socioeducativos, ou relacionadas à manutenção da ordem pública e combate à violência, englobando também as carreiras de identificação e produção de provas de natureza criminal.

O texto da PEC Paralela que se refere aos militares estaduais é:


“Art.42. ................................................................................... § 2º Lei complementar específica, de iniciativa do Poder Executivo Federal, versará sobre as matérias constantes do art. 22, XXI, inclusive o sistema de proteção social, mantida a simetria com a legislação dos militares federais. ” (NR)


PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DAS FFAA


Novidade:


O Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos – SP) apresentou ajustes ao parecer divulgado na semana passada sobre a proposta que altera o sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas (PL 1645/19), da qual é relator.


Segundo o novo relatório, pensionistas e inativos passarão a pagar imediatamente contribuição de 7,5%; 9,5% em 1º de janeiro de 2020 e 10,5% em 1º de janeiro de 2021 da remuneração bruta.


Outra modificação em relação ao último relatório é a exigência do tempo mínimo inicial de 25 anos de atividade militar, chegando a 30 anos de atividade militar em 2036, ou seja, inviabilizando averbações de tempos de INSS superiores a 5 anos.


O terceiro e último aspecto preocupante é a inviabilidade da aplicação da quota compulsória prevista no art 61 da Lei 7289/84, instituto utilizado para dar fluxo à carreira pois a alínea b do inciso I do art. 24-A lidos em conjunto com os arts. 24-D e 24-H impede que se aplique a integralidade para os policiais militares voluntários a integra-la caso possua mais de 25 anos de serviço.


Pois sendo proporcional ao tempo de serviço dificilmente ter-se-á voluntários, aplicando-se a quota apenas para aqueles que tenham mais de 30 anos. Tal fato resultará em quebra de fluxo na carreira, ocasionando atrasos nas promoções.


Um acordo entre os integrantes da comissão especial assegurou que, no total, 14 destaque até o momento apresentados pelas bancadas partidárias serão votados nominalmente.


Parecer começou a ser discutido nesta quarta-feira, mas a análise será retomada só na semana que vem.


Devido ao início da Ordem do Dia no Plenário, foi suspensa a reunião que analisa o projeto.


O Deputado Paulo Ramos (PDT – RJ) pediu a rejeição da proposta, que, segundo ele, reduz direitos e prejudica praças e graduados, base da carreira.


Em relação a policiais militares e bombeiros militares, incluídos no texto por meio do parecer do Relator, houve críticas dos Deputados Subtenente Gonzaga, Guilherme Derrite e Celina Leão.


Apesar de apoiar a simetria entre militares federais e estaduais, os Deputados Gonzaga e Derrite defenderam a manutenção de certas regras para PMs e bombeiros, como o adicional que assegura remuneração de patente superior. Desde 2001 isso não é permitido nas Forças Armadas, mas existe em sete estados. O Deputado Tiago Mitraud criticou a inclusão de PMs e bombeiros, já que, para ele, os impactos fiscais nos estados não foram avaliados.


O texto original prevê que homens e mulheres das Forças Armadas terão regras iguais para inatividade, e o relator estendeu isso aos PMs e bombeiros. A Deputada Celina Leão apoiou destaque da Deputada Perpetua Almeida, elaborado a pedido de mulheres militares estaduais, que prevê transição conforme o gênero.


A reforma dos militares tramita em caráter conclusivo e, se aprovada na comissão especial, poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal. No entanto, PT e PSL já anunciaram que apresentarão requerimento com pelo menos 51 assinaturas para que o texto seja analisado pelo Plenário da Câmara.


Informações gerais:


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Policiais militares e bombeiros militares querem ser incluídos na proposta do Poder Executivo para o sistema de proteção social dos integrantes das Forças Armadas (PL 1645/19). O texto está em análise em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e faz parte do pacote de reformas da Previdência.


Os policiais militares e bombeiros militares reivindicam que, ao passar para a inatividade, tenham direito ao último salário que recebiam (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, querem assegurar as mesmas condições dadas aos integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Novidade:


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais


O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:

(….)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(….)

XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(….)

XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE COMPETÊNCIA LEGAL PARA INVESTIGAÇÃO


A Câmara dos Deputados instalou dia 16 uma Comissão Especial para analisar a competência legal de investigações policiais e a possibilidade de implantar no Brasil o chamado “ciclo completo da polícia”, que permitiria a todas as polícias do Brasil fazer investigação, o que hoje é competência exclusiva da Polícia Federal.


"O Brasil está isolado no mundo com seu modelo de 'meias policias', cujo resultado é vergonhoso, seja pelos altos índices de violência e criminalidade, seja pelo baixíssimo índice de elucidação de crimes", critica o Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pediu a criação do colegiado e foi eleito presidente da Comissão. Segundo ele, é preciso analisar a adoção da competência legal de investigação em todas as polícias, dotando-as do princípio do ciclo completo de polícia.


No Brasil, a Polícia Militar faz a prevenção ao crime e a Polícia Civil investiga. Apenas a Polícia Federal tem funções de polícia administrativa e investigativa, o que a doutrina chama de “polícia de ciclo completo”.


Ele acredita que a proposta possa ser votada dentro de seis meses


Já o relator da comissão, Deputado Paulo Ganime, acha que, como não faz parte de nenhuma corporação, terá isenção para abordar o tema de forma técnica. O relator afirmou que estuda o assunto desde a campanha eleitoral e identificou como uma das soluções para o problema de segurança pública no Brasil o estabelecimento do ciclo completo de investigação criminal.



Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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