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Informativo Parlamentar PMDF - 02 de junho 2023


MP que modifica Código de Trânsito Brasileiro segue para sanção presidencial


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) o texto da Medida Provisória 1153/22, que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O substitutivo aprovado mantém a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.


O texto aprovado prevê ainda que a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer policiamento ostensivo no trânsito, além de determinar que não haja infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de polícia ainda que não identificados ostensivamente.


O texto segue para o Presidente da República que pode sancionar ou vetar, no todo ou em partes, no prazo de 15 dias.



(…)


VIII - realizar atividade de polícia ostensiva de trânsito, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando sinistros, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal. ” (NR)


“ Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:


(…)


§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.” (NR)



Atualização do Código Penal Militar vai a Plenário


Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O texto segue para votação no Plenário do Senado.


Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.


O projeto, no entanto, manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.


A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.


O texto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, impondo pena de reclusão de cinco a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.


O projeto ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.


A proposta, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituído o objeto, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. E também reduz a pena nessa mesma proporção para uma espécie de delação premiada em benefício de quem colabora com a Justiça.


Atualmente, o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre dois a quatro anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de três a cinco anos (o tempo de suspensão será diferenciado dependendo do caso.)


Em síntese:


– não altera o art. 9º do CPM substancialmente, mantendo a sistemática trazida pela Lei 13.491/17;


– altera a expressão "militar em situação de atividade" para "militar da ativa"; termos hoje já equivalentes;


– novos institutos do Código Penal, não previstos no CPM, a saber, o arrependimento posterior (redução da pena de um a dois terços no caso de reparação do dano até o recebimento da denúncia nos crimes sem violência ou grave ameaça);


– excluída a incidência do CPM quanto aos menores de 18 anos (que já era realidade);


– adaptação do concurso de crimes ao Código Penal comum, e crime continuado;


– modifica a legítima defesa do Comandante, ampliada a alcançar "militar na função de comando";


– revogadas as penas de reforma, de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;


– cria o crime militar de feminicídio e homicídio qualificado contra agente de órgãos de segurança pública;


– extingue a figura do criminoso habitual ou por tendência (que já não era aceita pelos tribunais);


– reformula as medidas de segurança (que boa parte das disposições não eram aplicadas pelos tribunais);


– trata com maior rigor o tráfico de drogas (aumenta a pena de até 5 para 5 a 15 anos;


– cria nova tipificação para o militar que se apresenta sob efeito de substância entorpecente;


– aumento do prazo prescricional para três anos (se pena máxima é inferior a um ano);


– aumento do prazo de suspensão condicional da pena de 2 a 4 anos para 3 a 5 anos, nos crimes punidos por reclusão;


– cria 05 novas hipóteses de interrupção da prescrição da pretensão punitiva do Estado: na pendência do recurso de embargos de declaração ou recurso extraordinário (novidade do Pacote Anticrime), acórdão condenatório, execução da pena, reincidência (previstos unicamente no CP);


– cria o crime militar de exercício de segurança privada (reclusão de 2 a 4 anos);


– torna hediondos os crimes descritos no Código Penal Militar que assim sejam considerados pela Lei de Crimes Hediondos (homicídio qualificado, estupro, latrocínio extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte).



Deputados lançam Frente Parlamentar da Segurança Pública


Foi lançada no dia 03/05 a Frente Parlamentar da Segurança Pública. O colegiado, que será presidido pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem mais de 260 integrantes, sendo que cerca de 38 parlamentares são policiais militares, delegados, agentes federais e da polícia civil. Isso, segundo Fraga, dá embasamento para o grupo tratar das questões da segurança pública.


As frentes parlamentares são associações de deputados e senadores de vários partidos para debater determinado tema de interesse da sociedade.



Comissão da Câmara aprova projeto que garante remuneração de coronel para PM reformado por invalidez


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1494/22, que concede remuneração equivalente à do posto de coronel ao policial ou bombeiro militar que for reformado por invalidez, independentemente do tempo de atividade.


Originalmente, o projeto prevê que o militar reformando por invalidez receberá o valor fixado para o último grau hierárquico da carreira. Hoje, ele recebe remuneração equivalente ao posto que possuía antes de passar para a inatividade.


A mudança beneficia as carreiras inferiores da hierarquia, que não chegam ao coronelato. “Após leitura e discussão do relatório, acatamos sugestões para alterar a redação do projeto de modo a incluir no texto que a remuneração seja em valor correspondente ao posto de coronel”, explicou o relator.


A proposta muda o Decreto-lei 667/49, que normatiza a organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e Distrito Federal.


O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão aprova projeto que reserva às mulheres 25% das vagas em concursos na área de segurança pública


A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou projeto (PL 5361/19) que reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro.


Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.


Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e se aprovado, segue ao Senado.



Comissão da Câmara aprova proposta que isenta profissionais de segurança do pagamento de despesas judiciais


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/22, que concede gratuidade na Justiça aos profissionais de segurança pública – integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal; civis, militares de corpos de bombeiros militares, penais federal, estaduais e distrital, agentes socioeducativos e guardas municipais. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Civil.


O relator recomendou a aprovação, com emenda que ampliou a abrangência da proposta – inicialmente, o texto previa o benefício apenas aos policiais militares. “Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado”, afirmou o relator.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão da Câmara aprova proposta que fixa idade máxima para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que estabelece idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.


O texto insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).


Segundo o autor da proposta hoje não há padronização. “Nos estados.


Verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, disse.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Aprovado projeto que tipifica como terroristas atos do crime organizado e de milícias


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 10/05 o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.


A Comissão de Segurança Pública incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.



Estados deverão divulgar dados sobre elucidação de assassinatos, aprova Comissão de Seg. Pub. do Senado


A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou em 16.05 projeto que obriga os estados a publicarem, anualmente, dados sobre as investigações de homicídios dolosos. O Projeto de Lei (PL) 5.179/2020 altera o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675, de 2018, e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.


As informações publicadas devem incluir necessariamente o número total das ocorrências registradas, desagregadas geograficamente e separada por tipo penal e pelo perfil socioeconômico das vítimas (como idade, raça e gênero). Também devem ser publicados o total dos inquéritos policiais abertos, em andamento, relatados com autoria e arquivados — estes devem indicar o motivo do arquivamento.


Além disso, os estados devem divulgar os recursos, humanos ou materiais, disponíveis para a realização das investigações. Com isso, o quantitativo de delegacias especializadas e o número de policiais, por exemplo, devem compor o documento. Também é exigido que a duração média das investigações policiais seja publicada.



Projeto obriga câmeras em boates e casas de show para prevenir violência


O PL 47/2023, que torna obrigatória a instalação de sistema de identificação de clientes em boates e casas de shows do Distrito Federal, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em reunião realizada na manhã do dia 16.05.


A proposta é que a instalação de câmeras de vídeo e sistema de gravação de imagens seja usado para monitorar inclusive as áreas de circulação internas e externas dos estabelecimentos.


A proposta segue para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciada em plenário.



Senado analisa mudanças feitas pela Câmara no novo arcabouço fiscal


O Senado começa a analisar o novo arcabouço fiscal, aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Casa, Senador Rodrigo Pacheco, é de que o projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 seja enviado para sanção presidencial no mês de junho. — A proposta será encaminhada para o rito próprio para que, muito em breve, no decorrer do mês de junho, possamos entregar à sanção um regime fiscal responsável, que terá a contenção de despesas como expressão de responsabilidade fiscal — disse Pacheco.


O texto que chega ao Senado é diferente da proposta original enviada em abril pelo Poder Executivo.


O PLP 93/2023 também mantém sob o teto o aporte de capital para estatais, as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).


O dinheiro do FCDF é repassado anualmente pela União para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação. O PLP 93/2023 muda a forma de correção do fundo. Pela regra em vigor, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A partir de 2025, a correção leva em conta a variação do limite da despesa primária do Poder Executivo.



CPMI do 8 de Janeiro é instalada


Foi instalada nesta quinta-feira (25) a Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) criada com objetivo de investigar os ataques de 8 de janeiro aos Poderes da República. Foram escolhidos o deputado federal Arthur Maia (União-BA) para a presidência da CPMI e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) para a relatoria.


A comissão tem como primeiro signatário o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e foi subscrita por 40 senadores. Fazem parte do grupo 16 senadores e 16 deputados com igual número de suplentes. O prazo de funcionamento é de 180 dias. Confira aqui quais parlamentares fazem parte da CPMI do 8 de janeiro.



PL 2721/2021 no Senado Federal (EXTRATETO – antigo PL 6726/16)


Seguem as mesmas informações dos informativos anteriores.


A matéria encontra-se na CCJ do Senado Federal aguardando a designação de Relator.



PL 2337/ 2021 – Altera regras do IR


Seguem as mesmas informações dos informativos anteriores.


Matéria preocupante é a modificação à Lei 7.713/88 onde os valores recebidos a título de custeio de moradia sujeitar-se ia à incidência do imposto de renda.


O Senador Angelo Coronel foi designado relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Foram apresentadas 31 emendas mas nenhuma é favorável.



PL 4363/2001 (CD) / PL 3045/2022 (SF) – Lei Orgânica das Polícias Militares


A redação final oficial do texto aprovado e que seguiu para o Senado Federal e encontra-se no link abaixo:



PL 3045/2022


Foi designado como Relator da Matéria na Comissão de Segurança Pública o Senador Fabiano Contarato (PT/ES) – Delegado de Polícia.


Até a presente data foram apresentadas 02 emendas no Plenário e 02 emendas da Comissão, 01 requerimento solicitando audiência pública com Bombeiros Civis, além de diversas monções no sentido de solicitar a rejeição de dispositivos que limitem a atuação de bombeiros voluntários e de diversas corporações (CBMMG, CBMRR, CBMSE, CBMAC, CBMMA e LIGABOM) sentido de se aprovar o texto que fora aprovado na Câmara.



Fonte: Agência Câmara, Agência Senado e Agência CLDF de notícias.

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