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Moradia para Policiais: Senado aprova e texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, a instituição do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro (PLV 1/2022, proveniente da MP 1.070/2021), uma medida provisória do governo Bolsonaro que cria um programa habitacional específico para profissionais da segurança pública, como os policiais.


O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10 e agora seguirá para sanção presidencial, com alterações em relação à norma inicial.


A matéria foi relatada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo ele, o programa Habite Seguro pode melhorar a qualidade de vida e valorizar os profissionais de segurança pública ao reduzir a carência habitacional e os riscos a ela associados.


Segundo o relator, as condições de habitação desses profissionais podem, em muitos casos, agravar ainda mais a sua exposição ao risco. Ele disse não ser incomum que, pela ausência de políticas públicas específicas, integrantes das forças de segurança tenham que morar com suas famílias em locais com altos índices de violência.


Contemplados


O benefício será para os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.


O Congresso acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.


O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.


O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).


A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.


Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.


Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional.


Com informações da Agência Senado

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