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Nota da AMEBRASIL em resposta às declarações do SINPOL-DF



“Para Trotsky não há moral em si, não há moral ideal ou moral eterna. A moral é relativa a cada sociedade, a cada época, relativa sobretudo aos interesses das classes sociais” (*). Trotsky pregava que os fins justificam os meios. Então, segundo a moral revolucionária vale mentir, vale enganar, vale matar, vale roubar, ou seja, vale tudo que aumente as chances de triunfo da revolução.


Parece que os sindicalistas do SINPOL adotam o mesmo raciocínio da moral trotskista. Criticam os outros pelo que eles próprios fazem, mentem e tentam manipular a opinião pública com inverdades. Hoje vimos no site de um órgão de mídia que representantes do SINPOL iriam questionar a legalidade do auxílio moradia da PMDF na justiça.


Como não temos medo da verdade, vamos facilitar a inócua iniciativa deles, além de informar que consta no site do TJDFT (**) o resultado do julgamento da ADI 2014.00.2.006990-3, arguida pelo MPDFT questionando os decretos Distritais sobre a atualização dos valores dos auxílios alimentação e de moradia por prescrição da lei Federal 10.486 que rege a remuneração da PMDF do Distrito Federal. O MPDFT recorreu ao STF, sendo que em 22 de novembro de 2016, o Ministro Edson Fachin (***) como relator negou o seguimento do recurso extraordinário na Suprema Corte. Dessa forma o STF convalidou a legalidade/validade dos decretos já declarada pelo TJDFT, sem nenhum vício, seja formal ou material.


Agora agindo como os revolucionários seguidores da questionável moral trotskista esses sindicalistas tentaram esconder da opinião pública que a Policia Civil, a qual pertencem, foi quem teve algumas leis, votadas na CLDF, declaradas inconstitucionais pelo STF através da ADI no 3.666 do Distrito Federal (****). O Ministro Roberto Barroso foi o Relator, que, no seu voto, e seguido pelo plenário do STF, decretou a inconstitucionalidade das leis No 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, que criavam cargos, instituíam novos direitos, criavam novos órgãos e cargos em comissão, além da violação dos artigos 21, XIV, e 24, parágrafo 1o da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da lei no 9.868/99. Para não gerar o caos na administração da PCDF o STF deu um prazo de 24 meses para que a decisão surta seus efeitos legais.


Os esquecidos sindicalistas do SINPOL também não informaram ao cidadão da Capital da República que em 29 de janeiro de 2019, o Governador do DF sancionou a lei no 6.261, que sem nenhuma autorização de lei federal, instituiu o serviço voluntário gratificado no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal. Apesar do ato contrariar a decisão do STF, para eles vale. Quando atualizou o valor do auxílio moradia da PMDF o Governador do DF cumpriu determinação de uma lei federal, tendo a legalidade e validade dos decretos declaradas pelo TJDFT e ratificada pelo STF, o que não foi o caso da lei no 6.261, que instituiu o SVG da PCDF.


Para não cometermos injustiças perguntamos aos sindicalistas do SINPOL em qual legislação está a determinação da paridade salarial deles com a Polícia Federal? A lei que alegam, está revogada por legislação mais recente e própria de cada instituição.


Não achamos errado vocês ganharem igual à Polícia Federal, sinceramente, acho que devam ganhar igual. Nós só queremos justiça e equidade na distribuição dos recursos públicos do Fundo Constitucional e simetria de salários resultante dessa equidade.


Buscamos igualdade de direitos entre instituições que fazem parte do mesmo contexto do Distrito Federal e por termos direito a uma aplicação de recursos equânimes da mesma fonte pagadora, ou seja, do Fundo Constitucional. A administração pública requer impessoalidade, equidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Como explicar duas instituições militares PMDF e CBMDF que têm mais de 80% do efetivo da segurança pública e serem contemplados, proporcionalmente, com menos recursos para pagamento dos seus profissionais? Isso não é justiça nem proporciona eficiência e accountability dos serviços de segurança pública requeridas pela cidadania.


Senhores sindicalistas do SINPOL, na cabeça de Trotsky existia a possibilidade de mais de uma moral. No Brasil de hoje, uma nação que se rege pelos princípios da democracia e do estado de direito, só existe uma possibilidade: a lei, pois é ela quem estabelece e formaliza o pacto social balizando a moral individual e coletiva vigentes.


Senhores, não insistam em continuar relativizando a verdade para atingirem seus objetivos. Diferente do que pregava Trotsky os fins não justificam os meios!


Brasília, DF, 27 de novembro de 2019.


Wellington Corsino do Nascimento

Cel RR PMDF Presidente da AMEBRASIL


(*) Frase constante do texto utilizado na apresentação da edição francesa da obra de Trotsky "A Moral deles e a nossa" cuja tradução foi efetuada por Victor Serge.

(**) Sistema de normas jurídicas do DF.

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