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Nota Pública: É LEGÍTIMA TODA REUNIÃO PACÍFICA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES




NOTA PÚBLICA


Nos últimos dias, diferentes meios de comunicação têm reproduzido matérias jornalísticas e pronunciamentos de autoridades públicas quanto ao direito de reunião e manifestação dos policiais militares.


Ressalte-se que o caput do artigo 5º da Constituição Federal, já inicia a redação apregoando de forma inconteste que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.


Conforme ainda dispõe o Art. 5º inciso XVI da Carta Magna: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização e desde que não frustrem outra reunião...” sabemos, portanto, que para o exercício da cidadania, não há distinção entre os cidadãos.


Importa, ainda, lançar luz ao inciso IV do art. 5º, que defende a “livre manifestação do pensamento e ao inciso XV, que garante a todos a livre “locomoção no território nacional em tempo de paz”. Nesse diapasão, não podem os militares ser considerados “cidadãos de segunda categoria”.


Como bem frisou a Procuradoria de Justiça Militar para os Estados do Piauí e do Ceará, segundo a Recomendação n.º 001, de 26 de agosto de 2021 do MPF, “[...] o militar é, antes de tudo, um cidadão, apenas com direitos e deveres especiais”, sendo, portanto, legítima a sua participação “nos eventos estritamente comemorativos em torno da nossa data Magna”, sendo-lhe vedado, no entanto, o seu “envolvimento político-partidário, o uso de fardamento militar, qualquer tipo de manifestação estando em serviço de natureza militar, bem como gritos de ordem que atentem contra a ordem constitucional vigente”.


Ocorre, que são exatamente as polícias militares, desde sempre, as garantidoras da realização das reuniões, das manifestações públicas e do livre pensamento, o que se realiza diariamente em todo o país. Em qualquer manifestação, sempre estarão presentes os policiais e bombeiros militares, tornando possível o exercício desses direitos, pilares da democracia.


São os policiais e bombeiros militares que já garantiram e garantem as manifestações das mais diferentes categorias, grupos, profissionais e instituições das diversas instâncias e poderes no Brasil.


Independente da sua posição política, das suas crenças, do lado que se identifica, não há por que se discutir a capacidade de cidadania dos policiais e bombeiros militares, criando novas restrições, quando a própria constituição não o fez.

Diante dos entendimentos contrários ao direito que têm os militares estaduais de comparecerem a reuniões e manifestações, a AMEBRASIL se posiciona contrária a tal entendimento, por transformar os policiais e bombeiros militares em cidadãos de segunda classe. Entendimento em sentido contrário, fere frontalmente os princípios constitucionais da igualdade, isonomia e impessoalidade.


A AMEBRASIL conclama ainda a todos os policiais e bombeiros militares do Brasil, que queiram participar de atos democráticos, sob qualquer bandeira, que os façam desarmados e conscientes dos seus direitos e deveres, em horários de folga, de forma pacífica, e sem a incitação de qualquer tipo de violência, mantendo incólume a imagem das corporações.


Brasília, DF, 04 de setembro de 2021.



Marcos Antônio Nunes de Oliveira - Cel RR PMDF

Presidente da AMEBRASIL



Para baixar a nota, clique abaixo:




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