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Nota Pública do Fórum das Associações Representativas de PMs e BMs contra o Decreto Distrital 42.081



As entidades representativas dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal vêm publicamente expressar total discordância com os termos do Decreto Distrital no 42.081 de 10 de maio de 2021, publicado no DODF na data de 11 de maio de 2021.


O referido decreto, entre outros dispositivos, extrapola procedimento legal, dispondo de forma contrária ao preconizado na Lei Federal no 9.099/95, para submeter os Flagrantes de Crimes de menor potencial ofensivo, lavrados pela Polícia Militar ao crivo da Polícia Civil, em evidente desrespeito a lei federal, bem como às reiteradas e pacíficas decisões do STF (em doze julgamentos), do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (em 2020 por 14x0) sobre a matéria.


O Supremo Tribunal Federal em doze oportunidades confirmou a legalidade desse trabalho essencial realizado pelas Polícias Militares. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, os Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal ratificaram a legalidade dos TCO ́s lavrados pelas Polícias Militares, que têm como principal beneficiário a própria sociedade. Conforme a inteligência do Art. 69 da Lei 9.099/95, após a confecção do termo circunstanciado, ele deve ser encaminhado imediatamente ao poder judiciário, não podendo ser desviado para terceiros, nem por terceiros interesses, sob pena de ilegalidade.


A Polícia Militar do Distrito Federal, em que pese à drástica diminuição do efetivo, experimentou expressivo aumento da produtividade a partir do momento em que iniciou a Confecção dos Termos Circunstanciados. O índice de homicídios no Distrito Federal, pela primeira vez depois de mais de 25 anos foi inferior a 20 pessoas por grupo de 100 mil habitantes, exatamente a partir do momento em que a Polícia Militar iniciou esse trabalho em 2016, sendo que em todos os demais anos, os números vêm melhorando, na mesma proporção dos flagrantes lavrados pela Polícia Militar, não sendo crível que tal benefício seja agora ignorado por outras ambições que não sejam a de salvar vidas e proteger a população.


A norma editada pelo GDF vai desestruturar a operacionalidade da PMDF, criar problemas no tempo de encerramento dessas ocorrências e sua entrega na justiça e, em ultima instância, vai penalizar gravemente a população do DF. Além de jogar-se no lixo todos os esforços que a Policia Militar fez para melhorar sua produtividade e diminuição dos índices criminais. A celeridade da ação jurisdicional que é o principal espirito da lei 9.099/95 será irremediavelmente perdido, e para que? A Quem interessa penalizar o cidadão dessa forma tão esdrúxula? Quais os interesses por trás desse famigerado decreto? Quais as razões, ou falta dela, em desmanchar algo que vem proporcionando resultados tão positivos à segurança do cidadão?


Os termos do nominado Decreto Distrital, fere de morte o princípio da legalidade, contraria a lei, contraria Resolução do TJDFT, contraria Portaria do MPDFT, bem como pode gerar grande instabilidade na Polícia Militar e nos seus integrantes, com reflexos diretos na segurança da comunidade, razão por que, além de discordar do normativo em vários dispositivos, solicitamos ao Senhor Governador, que o revogue imediatamente por ser medida do mais urgente interesse social.


Governador, entendemos que o senhor foi mal assessorado, pois não queremos acreditar que o nosso comandante-em-chefe tentasse desrespeitar e desprestigiar tão gravemente nossa instituição por livre e espontânea vontade e de penalizar sobremaneira a segurança do cidadão brasiliense, dos órgãos federais, do corpo diplomático acreditado junto ao Brasil e dos turistas que nos visitam.


Brasília, DF, 11 de maio de 2021


Mauro Manoel Brambilla – Cel REF PMDF COORDENADOR DO FÓRUM


ASAPOL – ASOF/PMDF – ASPRA-PM/BM - ASSOR PM/BM – ASS/ARMILC – ASSOF/CBMDF – CABE- CIFAIS – CAP – CLUBE DOS BOMBEIROS – COPM – CRESSPOM – OS/IDEMCI – AMEBRASIL

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