A noite desta quarta-feira (04/12/2019) ficou marcada pela aprovação da proposta que reestrutura a carreira e a previdência dos integrantes das Forças Armadas e que também valerá para Policiais e Bombeiros Militares.
Na terça-feira (03/12/2019) o PL 1645 já tinha sido aprovado sem alterações na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). E como noticiamos anteriormente, o parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, com mudanças na aposentadoria mais brandas para os militares. Onde o grupo não terá idade mínima para se aposentar, ao passo que a regra de transição é mais suave. Além disso, terão reajustes anuais até 2023.
Será criado o “Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar”, em razão da disponibilidade permanente e dedicação exclusiva. Esse benefício irá variar de acordo com a patente, tanto para oficiais quanto para praças. Iniciando com 5% para militares em início de carreira e chegando a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Agora o texto vai para sanção do presidencial.
Principais mudanças
Transferência para reserva remunerada: aumento do tempo para o militar passar para a reserva (de 30 para 35 anos na ativa);
Aumento gradual da alíquota previdenciária de 7,5% para 10,5%. Com o novo relatório, Estados e União poderão mudar a alíquota por lei ordinária a partir de 2025;
Taxação de 10,5% nas pensões recebidas por familiares de militares;
Pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos, vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde; com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);
Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;
Ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
Criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
Mudança nas regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação em 4 anos;
Aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.
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