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STJ decide que polícia deverá provar consentimento para entrar em casa




O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, por unanimidade, que a polícia deverá provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa em busca de provas sem mandado judicial.


Os ministros da 6ª Turma do STJ acolheram na íntegra o voto do relator, ministro Rogério Schietti, que determinou que compete ao estado —no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial— provar que o consentimento para ingresso na casa do suspeito foi dado.


Para o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, a polícia só pode entrar na casa de uma pessoa se autorizada expressamente por ela a ingressar no imóvel.


Durante o julgamento, o defensor público Rafael Muneratti, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sustentou que o STF já havia determinado, em 2015, que a polícia só pode entrar numa casa sem mandado judicial em condições excepcionais e mediante consentimento do morador. Contudo, há seis anos, o STF não estabeleceu critérios para que o agente comprove como obteve esse consentimento.


"Os ingressos nos domicílios têm sido justificados pelo consentimento dado pelo indivíduo para a entrada da polícia, o que é deveras inverossímil para dizer o mínimo", disse Muneratti. Para o defensor, se ações desse tipo persistirem, o estado policialesco triunfará.

Operação deve ser gravada


De acordo com a decisão de hoje, o investigado deve autorizar a entrada da polícia em sua casa de forma voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.


Já o agente estatal deverá provar que entrou na casa do suspeito com esse aval "mediante consentimento por escrito da vítima, indicando sempre que possível testemunhas". A operação deve ser registrada em vídeo e áudio e preservada como prova até o final do processo.


No entendimento do STJ, nem mesmo a suspeita de tráfico de drogas, isoladamente, autoriza a entrada da polícia na casa do cidadão sem o seu consentimento ou autorização judicial, exceto se a eventual demora para obter o mandado judicial dê oportunidade para que "a prova do crime ou a droga seja destruída ou ocultada".


Caso de São Paulo levou o STJ a refletir sobre o tema


A decisão, que pode influenciar outros casos do gênero, foi dada pelo STJ no julgamento de um habeas corpus proposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a 1 ano e 8 meses de prisão um morador da capital paulista preso em 2017 sob a acusação de tráfico de drogas, depois de a Polícia Civil ter entrado em sua casa e apreendido 94 gramas de maconha.


O preso supostamente teria autorizado policiais do 24º DP (Ermelino Matarazzo) a entrarem em sua casa para realizar uma busca e apreensão sem autorização judicial. O entendimento dos ministros, no entanto, foi o de que a polícia não provou que obteve a autorização do preso para entrar em sua casa.


Casos assim não ocorrem em bairros nobres


Para Schietti, invasões de domicílio por agentes do estado não acontecem em bairros nobres. Para ele, buscas sem autorização judicial afetam principalmente os mais pobres.


Nós, nos nossos gabinetes e residências nos bairros nobres da cidade, não temos noção do que é ter a casa devassada em busca de drogas. Rogério Schietti, ministro do STJ.

O Ministério Público Federal, representado pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, deu parecer favorável ao entendimento de que a prova obtida mediante suposto consentimento do preso era ilícita e que o acusado deveria ser absolvido do tráfico de drogas.


"A garantia da inviolabilidade do lar foi violada. O princípio da inviolabilidade é importante neste caso, pois a prova foi colhida após a entrada dos policiais em seu domicílio", disse Dodge, que considerou que a prova é inválida.


Ela também criticou o fato de que a prisão em flagrante no caso que foi discutido pelo STJ foi mantida por decisão judicial mesmo depois de o Ministério Público ter mudado sua avaliação e decidido que o crime investigado era porte para uso de drogas (que não resulta em prisão) e não tráfico. "O princípio da acusação pelo Ministério Público foi violado", afirmou.


Agentes podem responder por abuso de autoridade


O ministro Schietti estabeleceu ainda que agentes públicos que violem as regras para entrar em domicílio sem autorização judicial para realizar busca e apreensão e fazer prisões em flagrante devem ser responsabilizados penalmente por abuso de autoridade.


O STJ determinou prazo de um ano para que os governos estadual e federal se adaptem para cumprir a decisão, mediante aparelhamento dos policiais com câmeras e treinamentos para operá-las. Foi determinada a comunicação da decisão a governadores, ao Ministro da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público e a todos os presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.


Fonte: UOL Notícias


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