PEC 06/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
Novidade:
O presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência – PEC 6/2019).
A sessão será na próxima terça-feira (12), às 10h. Após a promulgação da emenda, as alterações já passam a fazer efeito. A PEC da reforma da Previdência foi aprovada no Plenário do Senado no último dia 23 de outubro.
Informações gerais:
Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
O objetivo do governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.
Mas a PEC isoladamente vai representar uma economia de R$ 870 bilhões para a União, segundo Tasso Jereissati, com base em estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI).
Para as Polícia Federal, PRF, Polícias Legislativas da Câmara e do Senado, Agentes Penitenciários Federal e PCDF foram aprovadas as seguintes mudanças:
As regras serão estabelecidas por Lei Complementar do respectivo ente. No caso da União já existe a LC 51/85 que trata do tema.
A LC 51/85 não traz idade como requisito de aposentadoria do policial da União. Traz requisitos de contribuição e tempo de atividade policial. Há paridade e integralidade para quem tenha ingressado na respectiva carreira até a entrada em vigor da emenda.
Além dos 55 anos previstos na PEC 06/19, deverão cumprir cumulativamente as regras previstas na LC 51/85.
Em resumo, para quem está na corporação, exigirá 55 anos de idade, 30 de contribuição e 20 de atividade policial com paridade e integralidade para quem já tinha, já para quem ingressar após a entrada em vigor da PEC exigirá 55 anos de idade, 30 de contribuição, 25 de atividade policial no entanto sem paridade e integralidade.
Outro ponto é pensão do policial da união que será equivalente à remuneração do cargo e de forma vitalícia.
ASPECTOS GERAIS PARA OS MILITARES ESTADUAIS SEGUNDO A PEC 6/2019
Informações gerais:
O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal conforme o texto abaixo
“Art.22. ............................... ...........................................…
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.
No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art. 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.
PEC PARALELA (PEC 133/2019)
Novidade:
Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência – PEC 133/2019. A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12).
O texto altera pontos da reforma da Previdência já aprovada e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal (nesse caso, lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional). Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontra no PL 1645/2019 que seguirá para análise no Senado.
Informações gerais:
O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.
PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Novidade:
O projeto tramita em caráter conclusivo. Foi aprovado na comissão especial.
Foram apresentados 03 recursos para que o PL 1645/2019 seja analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6), por 307 votos a 131, o recurso contra o envio imediato ao Senado do projeto do sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19, do Poder Executivo). Assim, a proposta, por ter tramitado em caráter conclusivo, será enviada ao Senado sem passar por uma nova votação na Câmara.
Informações gerais:
O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.
Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Deputado Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar.
Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foi ainda maior. Vejamos os principais:
1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;
2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;
3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan de 2020 e 10,5% em jan de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.
Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.
É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Novidade
No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.
Informações adicionais
O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(….)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(….)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal,
limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(….)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos
Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
PECS DO PLANO MAIS BRASIL VÃO À CCJ
O presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, leu em Plenário e encaminhou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) as três propostas de emenda à Constituição apresentadas nesta terça-feira (5) pelo governo federal.
A primeira PEC, batizada de PEC emergencial (PEC 186/2019), que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais do controle do crescimento das despesas obrigatórias de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, e dá outras providências.
A segunda (PEC 187/2019, batizada de PEC da Revisão dos Fundos) institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação dessa emenda constitucional.
A terceira (PEC 188/2019, chamada de PEC do Pacto Federativo), altera 24 artigos das Constituição Federal e quatro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de acrescentar novos dispositivos ao texto. — Essas três propostas de emenda à Constituição são as propostas apresentadas pelo líder do governo, Senador Fernando Bezerra Coelho, que foram as matérias entregues pelo Presidente da República.
A expectativa é que todas essas propostas possam estar apreciadas e votadas nos dois turnos, e nas duas Casas, até o final do primeiro semestre do próximo ano. Mas a liderança do governo vai se esforçar para que a PEC Emergencial seja votada até o final de 2019.
CÂMARA APROVA EM 2° TURNO PEC QUE CRIA POLÍCIAS PENAIS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.
De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.
A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União por meio do Fundo Constitucional, embora subordinadas ao governador do DF.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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