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Informativo Parlamentar número 36 de 2019 - Semana 22 a 28 de novembro de 2019



PEC PARALELA (PEC 133/2019)


O Plenário do Senado Federal concluiu semana passada a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019).


A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 encontra-se na secretaria de expediente do Senado, o qual deverá ser encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.


Informações gerais:


A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.


Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.


Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.


A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.


Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019.


O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.



PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Novidade:


O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores do Senado leu o relatório nessa quarta (17) momento em que foi pedida vista coletiva.


O presidente da Comissão afirmou que a previsão é que a matéria será votada na CRE na próxima terça (03) pela manhã e encaminhada ao Plenário a tarde, quando a matéria seguirá para sanção presidencial.


Informações gerais:


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.


Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.


Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foram ainda maiores. Vejamos os principais:


1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;


2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;


3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan de 2020 e 10,5% em jan de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.


Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.


É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Novidade


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais


O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:


(….)


b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(….)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;


(….)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



SEGURANÇA PÚBLICA APROVA NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE VEÍCULOS ACIDENTADOS


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que define ações para o combate às fraudes envolvendo a clonagem de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 5017/09.


O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, que investigou, em 2004, a atuação da máfia de carros salvados – veículos acidentados com perda total que são colocados de volta no mercado.


Segundo o relator, o texto aprovado aperfeiçoa a legislação e confere mais proteção à sociedade


O projeto original fixo prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro, que deve acontecer independentemente do pagamento de taxas de impostos. A versão aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Desmanche, é mais completa.


O projeto será avaliado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.



CCJ APROVA PRISÃO PARA QUEM PORTAR DOCUMENTO FALSO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 10605/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), que permite a prisão de quem portar documento falso. O Código Penal apenas pune quem falsifica ou usa o documento, mas não há nenhuma pena prevista para o porte.


A pena para o porte será a mesma da de falsificação, que varia de acordo com o tipo de papel alterado. A punição vale para alteração de documento público ou particular, informações para Previdência Social, cartão de crédito ou débito, certidão ou atestado.


O Deputado argumenta que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. “O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido. ”


A proposta foi aprovada e será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.



CCJ APROVA AUMENTO DAS PENAS DE PRISÃO PARA RESPONSÁVEIS POR TRAGÉDIAS


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 812/19, do Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que aumenta o tempo de prisão para responsáveis por tragédias que causem lesão corporal ou morte, como inundações, incêndios e explosões. Também se enquadra nesse conceito o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que motivou a apresentação da proposta.


Atualmente, se o crime for doloso (com intenção, omissão ou má-fé) e resulta em morte, a pena é aplicada em dobro. O projeto permite que seja multiplicada por cinco. Se resulta em lesão corporal grave, a pena de prisão hoje é aumentada de metade. O projeto permite que seja aumentada até o dobro. A proposta foi aprovada e será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.



PROPOSTA DETERMINA QUE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DEVERÁ SER ELETRÔNICO


O Projeto de Lei 4853/19 altera o Código de Processo Penal Militar para determinar que o inquérito policial militar (IPM) será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


De autoria do Deputado João Roma (Republicanos-BA), a proposta modifica outros pontos do código, que está em vigor desde 1969. O texto estabelece que o IPM deve terminar no prazo de 60 dias quando o militar indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, prorrogável por mais 30 dias. Hoje, o prazo máximo é de 40 dias, prorrogável por mais 20.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A PESSOA ARMADA


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas.


A regra vale inclusive para agentes de segurança: policiais, civis ou militares; bombeiros militares; guardas municipais; e integrantes das Forças Armadas.


O Projeto de Lei 433/19, do Deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado com uma emenda do relator, Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Ele determinou que os comerciantes só poderão ser punidos caso as armas portadas pelos consumidores forem perceptíveis visualmente.


As punições previstas são multa de até 100 vezes o valor da bebida consumida, suspensão ou interdição do estabelecimento.


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por três Comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.



CCJ aprova mudanças no Código Penal Militar com novo conceito para legítima defesa


Proposta também criminaliza a atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. Texto segue para análise do Plenário.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, Deputado General Peternelli (PSL-SP).


O parlamentar aproveitou a maior parte do texto original, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plenário da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho.


Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.


Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou o General.


O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.


O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.


Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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