PEC PARALELA (PEC 133/2019)
Novidade:
A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) encontra-se na CCJ da Câmara dos Deputados aguardando designação de relator.
Informações gerais:
A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
O texto aprovado determina ainda que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019, recentemente aprovado no Senado.
O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.
PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Novidade:
O projeto que reestrutura a carreira e a proteção social das Forças Armadas e a proteção social das polícias e bombeiros militares (PL 1.645/2019) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.
Informações gerais:
O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.
A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).
Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.
Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foram ainda maiores. Vejamos os principais:
1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;
2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;
3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan. de 2020 e 10,5% em jan. de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.
Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.
É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.
PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO
Novidade
No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellington Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.
Informações adicionais
O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV – de férias não gozadas:
(….)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(….)
XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(….)
XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Comissão aprova prazo de 24 horas para laudo pericial em violência contra mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) proposta determinando que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atualmente, estes tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IML´s), que realizam os exames. Mas não há prazo para conclusão dos laudos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova pacote anticrime
Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.
O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.
Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém em confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.
Regras específicas para presídios federais de segurança máxima serão semelhantes ao do RDD: cela individual; visitas de parentes e amigos somente em dias determinados e sem contato; e monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita.
Com autorização do juiz, poderá haver monitoramento de vídeo e áudio na cela e no atendimento advocatício. Mas as gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais anteriores ao momento de ingresso do preso no presídio federal.
Novidade no meio jurídico nacional, o projeto cria a figura do juiz das garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por resguardar os direitos individuais.
O texto proíbe o juiz de tomar iniciativas na fase de investigação e substituir a atuação do Ministério Público como órgão de acusação.
Caberá ao juiz das garantias receber a comunicação imediata da prisão e zelar pela observância dos direitos do preso, ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal, decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, prorrogar a prisão provisória, decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes, determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento, e decidir sobre os requerimentos de “grampos”, quebra de sigilo ou busca e apreensão.
Esse juiz deverá ainda assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
No caso da prisão em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória, o preso deverá se encontrar com o juiz de garantias em 24 horas. Se o acusado continuar preso no andamento do inquérito, este poderá ser prorrogado uma única vez por até 15 dias. Após isso, se a investigação não tiver sido concluída, o preso será solto ou deverá cumprir medidas cautelares (como comparecer perante o juiz periodicamente).
Para padronizar conceitos e procedimentos relacionados à perícia, o projeto cria a cadeia de custódia, definida como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a cronologia das provas e indícios nos locais do crime ou em vítimas.
O início dessa cadeia de custódia será com a preservação do local de crime, e a coleta das provas e dos indícios será feita preferencialmente por peritos criminais.
De acordo com o texto, todos os institutos de criminalística deverão ter uma central de custódia para guardar e controlar os vestígios coletados, com serviços de protocolo e local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos.
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia. Se não houver espaço ou condições de armazenar determinado material, o juiz ou o delegado deverá providenciar outro local a requerimento do diretor do órgão central de perícia.
O projeto de lei autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar esse tipo de dado e também, quando possível, de íris, face e voz. O objetivo é ajudar nas investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Esses dados deverão ser colhidos em investigações criminais ou na identificação criminal e poderão ser cruzados com outros disponíveis em quaisquer bancos de dados públicos, como de identidades civis e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse cruzamento será restrito ao objetivo de confirmar a identificação do titular. Os dados do Banco Nacional Multibiométrico terão caráter sigiloso, podendo ser acessados por delegados e o Ministério Público com autorização pedida ao juiz.
O substitutivo aprovado muda alguns dos crimes que sujeitam o condenado a permitir a coleta de material para a montagem do perfil genético. Ficam de fora os crimes de extorsão com sequestro, lesão corporal gravíssima contra policial ou parente e falsificação de medicamentos.
Isso ocorreu porque, ao mudar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que submete os condenados por todos os crimes hediondos à coleta de DNA, o projeto retira essa referência, especificando apenas aqueles crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis.
A recusa a se submeter à coleta de material para o perfil genético será considerada falta grave. A coleta será feita antes do ingresso no presídio para o cumprimento da pena ou durante seu cumprimento. A defesa terá acesso aos dados do perfil genético para o contraditório.
O projeto permite ao juiz autorizar a realização de escutas ou filmagens a requerimento do delegado ou do Ministério Público para auxiliar na investigação criminal.
O “grampo” poderá ocorrer se a prova pretendida não puder ser obtida por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e também deverá haver indícios suficientes de autoria e participação em infrações criminais com pena máxima maior que quatro anos.
A instalação da escuta poderá ser feita até à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.
O prazo máximo da escuta será de 15 dias, renováveis por decisão judicial se provado ser indispensável e se a atividade criminal for permanente, habitual ou continuada.
Passa a ser crime realizar a escuta ou a filmagem sem autorização judicial, levando a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Entretanto, se a captação é feita por um dos interlocutores, não há crime.
Essa pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir sigilo das investigações que envolvam escutas ou vazar o conteúdo enquanto mantido esse sigilo.
O projeto proíbe ainda que o juiz conceda liberdade provisória a quem for preso em flagrante se a pessoa for reincidente, se fizer parte de organização criminosa ou milícia ou se portar arma de fogo de uso restrito. A negação de liberdade provisória poderá ser com ou sem outras medidas cautelares.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que, ao saber da prisão em flagrante, o juiz deverá soltar o acusado, conceder liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Com a redação dada pelo substitutivo, o juiz deverá, após saber da prisão em flagrante, realizar uma audiência com o acusado e o Ministério Público em 24 horas.
Com base nessa audiência é que o juiz deverá decidir se soltará o suspeito ou não. Caso a audiência não se realize nesse prazo, a prisão será considerada ilegal, mas o juiz poderá decretar a prisão preventiva imediatamente.
Promulgada emenda constitucional que cria Polícia Penal, para atuar no sistema prisional
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a promulgação, emenda constitucional será publicada e entra em vigor
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei.
De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador.
Aprovada elevação das penas para crimes ambientais
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (4), Projeto de Lei de autoria do Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que eleva penas previstas na Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/98). O texto determina, por exemplo, que a pena para quem exportar sem autorização peles e couros de anfíbios e répteis passe a ser de dois a quatro anos de reclusão, enquanto a legislação original estabelece pena de reclusão de um a três anos.
Já a punição para quem matar, caçar ou capturar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, passa de seis meses a um ano para um a três anos de detenção. A proposta (PL 5.373/2019) também inclui, entre as circunstâncias agravantes, o cometimento de crimes em unidades de conservação, terras indígenas e territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas.
O projeto prevê ainda que os produtos e os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis, ou possam expor o meio ambiente a riscos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
Na avaliação do autor da proposta, as penas fixadas na Lei de Crimes Ambientais não são rigorosas o suficiente para inibir a prática destas infrações. “A brandura das penas impostas pela maioria dos tipos penais previstos na lei, os caracteriza como crimes de menor potencial ofensivo, e os alça à apreciação dos Juizados Especiais Criminais, onde é facultado aos autores o benefício da transação penal”. Para o senador, entretanto é preciso observar a complexidade dos crimes ambientais para “melhor tratamento da questão”.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
CDH aprova projeto que eleva as penas para estupro e assassinato de menores
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 503/2018, que amplia as penas para os crimes de homicídio e de estupro seguido de morte praticados contra menores de 18 anos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta teve origem na CPI dos Maus Tratos contra crianças e adolescentes, encerrada em dezembro do ano passado. O texto altera dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Pela legislação em vigor, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. O projeto aumenta a punição de um terço até a metade se o crime for praticado contra criança ou adolescente. No caso de estupro seguido de morte, a pena mínima, que atualmente é de 12 anos, seria elevada para 20 anos.
O relator, Senador Marcos Rogério (DEM-RO) votou a favor da matéria. “Vemos no projeto a resposta à necessidade de se registrar, em tom alto e claro, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Esta é, a nosso ver, a principal virtude da proposição: sua intenção de enfatizar o apreço que a sociedade tem por seu próprio futuro, encarnada essa ideia nos corpos socialmente protegidos de nossas crianças e de nossos adolescentes”, disse.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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