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Informativo Parlamentar número 38 de 2019 - Semana 06 a 12 de dezembro de 2019



PEC PARALELA (PEC 133/2019)


Novidade:


A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) encontra-se na CCJ da Câmara dos Deputados aguardando designação de relator.


Informações gerais:


A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.


Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.


Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


O texto aprovado determina ainda que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.


A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.


Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019, recentemente aprovado no Senado.


O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.



PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Novidade:


O projeto que reestrutura a carreira e a proteção social das Forças Armadas e a proteção social das polícias e bombeiros militares (PL 1.645/2019) encontra-se na Presidência da República para sanção presidencial.


Informações gerais:


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.


Salientamos que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.


Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foram ainda maiores. Vejamos os principais:


1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;


2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;


3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan. de 2020 e 10,5% em jan. de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.


Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.


É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Novidade


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellington Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais


O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:


(….)


b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(….)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;


(….)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



COMISSÃO APROVA AUMENTO DE PENAS PARA INCITAÇÃO E APOLOGIA AO CRIME


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do Senado (PL 6713/09) que prevê causas especiais de aumento de pena para os delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, ambos previstos no Código Penal.


Conforme a proposta, se o crime incitado ou o fato criminoso de que se faz apologia é punido com reclusão - como homicídio doloso e estupro, entre outros -, a pena será de detenção de seis meses a um ano, além de multa.


Hoje, os dois crimes têm punição mais branda: detenção de três a seis meses, ou multa, que é opcional.


A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que funcionou no Senado entre 2008 e 2010. O texto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem mudanças, poderá ir à sanção presidencial.



INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES PODERÁ SER COMPARTILHADA COM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA


A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, na quarta-feira (11), projeto de lei (PL 2.905/2019) que obriga empresas de energia elétrica, telecomunicações e radiodifusão a compartilharem a capacidade excedente de suas infraestruturas com órgãos da administração pública, associados aos serviços de emergência, defesa nacional e segurança.


O autor da proposta, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), observa que, num cenário de restrição fiscal, muitas vezes a falta de recursos inviabiliza a realização de investimentos que poderiam tornar os serviços, como os de segurança pública, mais eficazes e eficientes.


“As empresas de transmissão e distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, que recebem outorgas da União para a prestação do serviço, possuem infraestruturas que poderiam ser disponibilizadas gratuitamente aos órgãos da administração pública direta ou indireta, nas esferas federais, estaduais e municipais. Possuem, inclusive, torres de comunicação que poderiam ser compartilhadas com esses órgãos a fim de que instalem seus equipamentos de comunicação”, diz Alvaro.


O senador destaca que o compartilhamento com órgãos de segurança será feito de forma gratuita, sobretudo no caso de bens que reverterão à União no final da outorga. Segundo ele, seu projeto não exige que as empresas realizem serviços de comunicação para os órgãos públicos, mas apenas determina a disponibilização da infraestrutura existente.


O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), explica que o custo para as empresas de energia elétrica será pequeno, visto que o compartilhamento será limitado à capacidade existente da infraestrutura instalada, sem comprometimento da qualidade dos serviços.


Durante a discussão da matéria, ele lembrou que há grande capacidade ociosa nos cabos de fibra ótica, de muitas empresas de energia elétrica, por exemplo, a Eletronorte, a qual pode ser aproveitada por órgãos da administração pública.


— A Eletronorte tem sua rede de transmissão. No posteamento, há o cabo de fibra ótica que é instalado para proteger o sistema de transmissão. E sobram fibras. Então com isso é um desperdício deixar essas fibras de internet, fibra ótica, sem uso nos municípios. Sem uso nas redes de educação. Sem uso para colocar os sistemas digitais do Estado.


A matéria segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).




APROVADA APREENSÃO DE VEÍCULOS USADOS NO TRÁFICO DE DROGAS


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo apresentado ao projeto (PL) 2.114/2019, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal.


Aprovado de manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olímpio (PSL-SP), facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.


Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que acompanhou a votação do projeto na CCJ, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.


O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.


Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente


Durante a votação na CCJ, Major Olímpio explicou que era necessário apresentar um substitutivo para atualizar o projeto, já que a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840, de 2019) ainda não existia quando a proposta foi redigida e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2018. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.


APROVADO PROJETO QUE CRIMINALIZA INCENTIVO À AUTOMUTILAÇÃO


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que criminaliza o incentivo à a automutilação de qualquer pessoa, O texto originalmente punia apenas que incentiva a automutilação de crianças e adolescentes, mas foi alterado pela Câmara.


Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto muda o artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, e altera o artigo 122 do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal).


De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.


O Código Penal já determina que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontece morte ou lesão grave em quem praticou o ato. A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil. A proposta segue à sanção presidencial.


SENADO APROVA FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR NAS POLÍCIAS MILITARES E NOS CORPOS DE BOMBEIROS


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).


De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. "Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.


O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.


— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido.


O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes.


— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (...) O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho — disse Styvenson.


De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.


Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei. O texto segue à sanção presidencial.



SENADO APROVA PACOTE ANTICRIME


O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) o “pacote anticrime”, o projeto de lei (PL) 6.341/2019), que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa. O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.


Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.


Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada "excludente de ilicitude" — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).


Por outro lado, o pacote ganhou o acréscimo da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.


O PL 6.341/2019 teve uma tramitação rápida, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10), mesmo dia em que chegou ao Senado. Pouco mais de 24 horas depois, o texto recebeu o aval do Plenário. Essa rapidez foi destacada pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), como sinal do comprometimento de todos os parlamentares com o tema.


O relator do pacote anticrime foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que o texto tenha sido “desidratado” na sua passagem pelo Congresso, e disse que a maior parte das medidas fundamentais foi preservada.


— A segurança pública passou a ser a principal preocupação do cidadão. Não é verdade que virou um 'pacotinho'. Algumas propostas ficaram até mais rígidas e conseguimos avançar bastante — disse o relator.


O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), classificou a aprovação do projeto como uma “vitória da democracia” em função do processo de aperfeiçoamento pelo qual ele passou desde a sua apresentação ao Congresso. Além do grupo de trabalho, Braga lembrou que o texto recebeu influências de uma proposta anterior, de autoria do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes.


Para o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), uma postura de intransigência do governo diante das mudanças poderia comprometer o espírito do pacote. Por isso, disse ele, o partido apoiaria integralmente a versão final, mas não abrirá mão de rever alguns pontos futuramente.


Olímpio destacou, entre os itens a serem questionados, o dispositivo que permite ao Ministério Público celebrar acordo de não-persecução cível em casos de improbidade administrativa, contanto que o acusado pague uma multa e faça o ressarcimento integral do dano. Segundo o senador, essa medida foi um “jabuti” introduzido pelo Congresso que abre brecha para a não-aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010).


A oposição também declarou voto favorável ao pacote anticrime, devido ao acordo firmado em cima do texto do grupo de trabalho da Câmara. Apesar disso, eles destacaram que era necessário fazer uma “retrospectiva” das origens do projeto. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), avaliou que a intenções iniciais eram de “redução de direitos e garantias”


— [O pacote] trazia como eixo o endurecimento da legislação penal e a adoção de um conjunto de instrumentos estranhos à nossa legislação, que foram felizmente retirados. Ainda questionamos algumas medidas, mas está bem melhor do que a [versão] original. Se não aprovarmos o desenho que temos, estaremos sujeitos a retrocessos maiores.



Prisão em segunda instância


Durante a discussão do pacote anticrime, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que apresentará requerimento para levar ao Plenário o projeto de lei que permite a prisão de condenados após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018).


O projeto foi aprovado pela CCJ na manhã desta quarta-feira, em caráter terminativo — o que significa que poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados —, mas há um prazo de cinco dias úteis para que senadores requeiram a sua análise adicional pelo Plenário.


Fernando Bezerra afirmou que possui assinaturas de 50 senadores para que isso aconteça (são necessárias apenas nove), mas só apresentará o requerimento na próxima terça-feira (17), pois há mais senadores dispostos a apoiar.


A posição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que o Congresso privilegie tratar do tema da prisão após segunda instância através de uma proposta de emenda constitucional que está na Câmara (PEC 199/2019). Segundo ele, essa ferramenta estaria menos sujeita a contestações judiciais do que um projeto de lei ordinária.


O líder do Podemos, senador Álvaro Dias (PR), lamentou que, mesmo com a decisão da CCJ, o PLS 166/2018 não possa seguir caminho ainda em 2019. Ele é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Prisão em Segunda Instância, e o projeto é de autoria de um senador do seu partido, Lasier Martins (RS).


— O Senado poderia ter oferecido esse presente ao Brasil. O recurso retarda e empurra o debate para o próximo ano. Vamos ficar devendo.



Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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