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Informativo Parlamentar número 39 de 2019 - Semana 13 a 19 de dezembro de 2019



PEC PARALELA (PEC 133/2019)


Novidade:


A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) encontra-se na CCJ da Câmara dos Deputados.


O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu que a Câmara aprove, na chamada “PEC paralela”, apenas os dispositivos que estabelecem a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios as mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103.


Para Rodrigo Maia, o ideal é aprovar a admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apenas da parte referente aos entes federados.


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi designado como relator da PEC. Ele decidiu avocar para si a relatoria. Se for aprovada na CCJ, seguirá para uma comissão especial, que deverá analisar o mérito do texto e posteriormente para o Plenário.


Informações gerais:


A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.


Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.


Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.


O texto aprovado determina ainda que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.


A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.


Saliente-se que essas alterações referentes aos militares estaduais já se encontram no PL 1645/2019, recentemente aprovado no Senado.


O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.



PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Novidade:


O Projeto de Lei foi sancionado sem vetos. A Lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).


Informações gerais:


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.


Salienta-se que no DF a paridade e integralidade já era assegurada por lei federal.


Para os militares do Distrito Federal, os prejuízos advindos com a aprovação do PL 1645/19 foram ainda maiores. Vejamos os principais:


1) PARA QUEM ENTRA: aumento do tempo de serviço para 35 anos sendo 30 anos de serviço militar;


2) PARA QUEM ESTÁ: regra de transição de 17% do que falta para completar os 30 anos, sendo 25 anos de natureza militar com aumento de 4 meses por ano a partir de 2022;


3) aumento da alíquota de pensão militar para 9,5% em jan. de 2020 e 10,5% em jan. de 2021, sem contrapartida de aumento salarial.


Esclarecemos, no entanto, que obtivemos vitórias relacionadas à quota compulsória que permanece integral, além da manutenção de direitos dispostos na nossa legislação. Permanece ainda a integralidade e a paridade entre ativos e inativos bem como para nossas pensionistas, o que já era garantido por nossa legislação federal que trata do tema.


É oportuno citar que foco desse projeto para as Policias Militares é apenas inatividade e pensão.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Novidade


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellington Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais


O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:


(….)


b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;


(….)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;


(….)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



Especialistas divergem sobre permissão para polÍcias investigarem crimes.


Representantes das polícias civil e militar, dos procuradores, das polícias italiana e espanhola e pesquisadores se reuniram nesta terça-feira (17) para discutir a autorização para que as polícias possam fazer tanto o policiamento ostensivo quanto a investigação - o chamado ciclo completo.


A mesa redonda foi organizada pela Comissão especial da Câmara que discute mudanças na atuação das polícias.


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George da Nóbrega, defendeu a mudança para o ciclo completo. De acordo com ele, o modelo brasileiro, que separa as duas funções, é "raríssimo no mundo".


“Na hora que eu estou na rua fazendo policiamento ostensivo e identifico algum crime, uma ocorrência, é claro que seria muito mais lógico eu continuar a investigação, juntar esses elementos de prova e levar ao Ministério Público para que isso já pudesse ser tratado no sistema”, argumentou.


O presidente da comissão, Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, que amplia a competência da Polícia Militar. Ele afirmou que a realidade atual, de altos índices de mortes violentas e baixa resolução desses crimes, demonstra a necessidade de alterações no funcionamento atual das polícias.


Para o Deputado, a adoção do ciclo completo é, sim, umas das soluções possíveis para o Brasil.


“Eu defendo que a polícia civil tem tudo para ser uma agência de excelência em investigação, tem estoque de crime para ela trabalhar nos próximos dez, quinze anos e ela pode tomar conta efetivamente da investigação, não precisa de delegacia aberta”.


Também participaram da reunião o adido policial Fabricio di Simio, da Itália, e o conselheiro policial da embaixada da Espanha José Luís Fernandez, que apresentaram para os deputados os sistemas policiais dos dois países. Eles concordaram que, por se tratar de um país de dimensões continentais, o Brasil terá que implementar um modelo próprio, diferente dos que já existem em todo o mundo.



Recesso Parlamentar


Segundo a Constituição Federal o recesso parlamentar no Congresso Nacional acontecerá no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro.


Em razão disso, o próximo informativo será confeccionado na primeira semana após o início dos trabalhos legislativos.



Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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