top of page

Informativo Parlamentar número 09 de 2019 - Semana 05 a 11 de abril 2019


Reforma da Previdência dos Civis


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.

Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário, se a proposta for admitida, o Presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).

Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco.

No dia 09/04 o relator da PEC 06/2019, Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou seu relatório pela a aprovação da reforma da previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.


Reforma da Previdência dos Militares


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.

O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.

No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.

A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.


Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.

O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.

Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição. O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.

A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).

Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


PL 3123/15 e PL 6726/16 – Extrateto


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo. O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.

Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.

Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes: IV – de férias não gozadas: (...) b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento; (...) XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar; (...) XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.


Plenário garante indenização à mulher vítima de violência doméstica


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima.

Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização.

A proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse. A medida segue para o Senado.


Frente parlamentar apoia ensino militar no Brasil


Foi lançada nesta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar de Apoio ao Ensino Militar no Brasil. Composta por mais de 200 deputados e coordenada pelo líder do governo na Casa, Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), a frente foi anunciada durante o 1º Simpósio Brasileiro de Escolas Cívico-Militares.

O evento discutiu este tipo de ensino que vem crescendo no Brasil e está previsto no Decreto 9.465/19, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

As escolas cívico-militares são escolas públicas administradas por alguma instituição militar (Forças Armadas, Bombeiros ou Polícia Militar), mas com gestão pedagógica da Secretaria de Educação do estado ou do município. A ideia é que instituições localizadas em locais violentos adotem, voluntariamente, padrões de ensino empregados nos colégios militares para os ensinos fundamental e médio.

Em todo o País, existem cerca de 120 escolas cívico-militares, sendo 60 em Goiás. O método tem sido adotado como forma de combater a violência nas cidades brasileiras, garantindo a segurança de alunos e professores e prevenindo o tráfico de drogas nas escolas ou em suas proximidades. Os militares que vão para as escolas são em geral profissionais reformados que são reconvocados.

"Além da segurança, do civismo, do patriotismo, da hierarquia, da disciplina, os militares estão dentro das escolas para dar suporte ao professor", explicou o idealizador do simpósio, Tenente Davi, do Exército.


Projeto destina recursos de fundo penitenciário para batalhões de choque das PMs


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/19 autoriza o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a financiar a criação, a capacitação, e aquisição de equipamentos e veículos especializados para os batalhões de choque das Polícias Militares. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo Deputado José Nelto (Pode-GO) e altera a Lei Complementar 79/94, que criou o Fundo Federal.

Gerido pelo Ministério da Justiça, o Funpen foi criado inicialmente para financiar a construção e a reforma de presídios nos estados. Com o tempo ganhou novas atribuições, como o financiamento de projetos destinados à reinserção social de presos e a manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.


Entre as fontes do Funpen estão os recursos confiscados pela Justiça e 3% do montante arrecadado dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do governo federal. Para 2019, o orçamento do fundo é de R$ 353,4 milhões.

O PLP 4/19 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.


Condenados por violência doméstica podem ser proibidos de assumir cargos públicos até cumprirem a pena


Uma iniciativa de combate à violência contra a mulher está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) 1.950/2019 determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela Justiça.

Autor do projeto, o Senador Romário (Pode-RJ) explica que a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores.

No texto do PL 1.950/2019 ele ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher.

Depois de passar pela CDH, o projeto ainda vai ser analisado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.


Vai à sanção a proposta que facilita medidas de proteção às mulheres


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018 segue para sanção presidencial.

O texto aprovado dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. O projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.

O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.

A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

A proposta foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo.


Fonte: ASPAR/PMDF

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page