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Informativo Parlamentar número 16 de 2019 - Semana 07 a 13 de junho de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.


Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.


Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.


Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).


Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. 


Encerrado o prazo para emendas, foram apresentadas 277 emendas, sendo 16 relacionadas às Polícias Militares. Dessas 277, 50 foram consideradas insubsistente por não apresentar o número mínimo de assinaturas.

Em relação ao calendário da reforma, Deputado Rodrigo Maia prevê que a proposta seja analisada pelo Plenário a partir da primeira semana de julho. Reafirmou ainda o interesse em votar a reforma da Previdência até o final do primeiro semestre e disse que, se os governadores conseguirem apoio da sua base, a reforma pode ser aprovada com uma votação histórica.

A previsão, segundo ele, é que o colegiado comece a votar o relatório do Relator no dia 25 de junho e só na semana seguinte siga para o Plenário.

O presidente da Comissão que analisa a reforma da Previdência, Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), informou que fará três sessões na semana das festas juninas na tentativa de votar a proposta ainda em junho.

A pensão por morte será de 50% da remuneração do segurado, mais 10% por dependente, assegurado o salário mínimo (R$ 998 atualmente). A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.

O substitutivo do Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. No caso dos professores de ambos os sexos, só aos 60 anos.

Conforme anunciado pelo Deputado Rodrigo Maia, é provável que uma emenda em Plenário reinsira os entes federados na reforma, em caso de acordo sobre o texto da proposta. “Precisamos que os governadores sinalizem, de forma clara, que são a favor da reforma da previdência”, disse.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.


A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.


O Deputado Júlio César (PRB-DF) apresentou a emenda número 16, com a seguinte continuação de texto no art. 17 da PEC 06/2019: “salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal”.

Desta forma a PMDF e CBMDF participarão somente da Lei Complementar de competência da União que virá para legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, o qual tende a preservar todos os direitos e garantias atuais até ser editada este PLC.

O relatório do Relator modificou o texto referente aos militares estaduais, permanecendo a aplicação das normas das Forças Armadas até a edição de lei complementar, no entanto a aliquota de contribuição permanecerá sendo regulada pelos Estados.

Os militares estaduais com a reforma passará seu tempo de serviço de 30 para 35 anos, que é o novo tempo proposto no projeto de lei para as Forças Armadas. Mas há uma transição para quem está na ativa, que prevê o cumprimento de 17% do tempo que faltar.

Pela relatório apresentado, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais federais, PRF, agentes penitenciários e socioeducativos, além dos Policiais Legislativos da Câmara e Senado. Ficaram de fora até o momento os Policiais Civis.



Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.


Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.


Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


A Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria. Encontra-se aguardando a constituição da Comissão Temporária pela Mesa.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.


O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


 IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.  


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.


CCJ derruba Decreto que Flexibiliza Porte de Arma - Matéria segue para Plenário


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito um decreto do Presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil.

Os PDL 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019 tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência, sendo o primeiro item da pauta na ordem do dia de terça-feira (18).

A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do Senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Dec 9.785/2019. O regulamento assinado em maio pelo Presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira (12), o Senador Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

O debate sobre a flexibilização do Estatuto do Desarmamento dividiu a opinião dos parlamentares.

OS PDLs aprovados pela CCJ são assinados pelos Senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato, Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho e Zenaide Maia (Pros-RN).

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