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Informativo Parlamentar número 24 de 2019 - Semana 22 a 29 de agosto de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (28), seu relatório à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Após mais de duas horas de leitura do texto de 58 páginas, o parlamentar defendeu a aprovação da PEC, para que o déficit orçamentário não cresça de forma tão veloz e para que direitos sociais continuem a ser garantidos no futuro. Ao final da leitura, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) concedeu prazo para os senadores analisarem o relatório, que vai até a votação na comissão, agendada para a quarta-feira (4).

Tasso garantiu que a reforma não fere a Constituição, porque busca o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. Sem isso, disse o senador, pontos da Carta Magna que beneficiam principalmente os mais carentes podem se tornar nulos. — É forçoso concluir: inconstitucional é não reformar [a Previdência] — disse.

Alterações ao texto aprovado pela Câmara, como a inclusão dos estados e municípios na reforma, foram sugeridas por Tasso em uma PEC Paralela.

Apesar de concordarem com a necessidade de mudanças na PEC 6/2019, alguns senadores lamentaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para outra proposta sobre a qual não há garantia de aprovação.

Até as 14h desta quarta-feira (28), já haviam sido apresentadas 287 emendas, das quais 145 já haviam sido analisadas por Tasso. A presidente da CCJ recomendou que outras emendas fossem protocoladas somente até a próxima terça-feira (3) às 12h, para que Tasso tenha tempo hábil de analisá-las até o texto ser votado, na quarta-feira (4). Em entrevista após a reunião, Simone confirmou que o complemento de voto, com a avaliação das emendas restantes, ocorrerá às 9h da próxima quarta-feira (4 de setembro). Está previsto tempo para a apresentação e leitura de pelo menos um voto em separado, que é um relatório alternativo apresentado por outro senador que não o relator.

O relatório de Tasso sugere a retirada de alguns trechos da PEC que veio da Câmara. Isso, no entanto, não torna necessário o retorno do texto para reavaliação dos deputados.

Entre os trechos retirados, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para uma família ter direito ao BPC — a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita (menos de R$ 250). No entanto, há questionamentos na Justiça que flexibilizam esse limite para meio salário mínimo por pessoa (cerca de R$ 500). A inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, o que, na opinião de Tasso, não permitiria o acesso de pessoas também muito pobres, "que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês", ao BPC. Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 22 bilhões.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo. Com a supressão, fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso). Essa mudança diminuiu o impacto fiscal da reforma em R$ 6 bilhões. Ainda foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Exemplo disso é a redação do artigo 149, que ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que a contribuição só poderia ser cobrada pela União.


PEC Paralela e Estados


Tasso explicou que a principal conclusão dos debates na Comissão Especial do Senado que acompanhou a tramitação da PEC 6/2019 na Câmara foi a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios na reforma. Por isso, esse é o primeiro item da minuta da PEC Paralela que ele elaborou para fazer as mudanças que considera necessárias no texto aprovado pelos deputados. A ideia é que, com a PEC Paralela, a proposta que saiu da Câmara, mesmo com as supressões, possa ser promulgada, sem atrasar a reforma.

Durante os últimos meses, governadores ouvidos por senadores pediram a reinclusão de todos os entes federados na reforma, como sugeria a proposta inicial do governo. Para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, uma reforma da Previdência sem estados e municípios significaria “meio serviço feito”, citou Tasso.

Por isso, a redação da PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido. O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras. Com a inclusão de todos os entes, o impacto fiscal é estimado em R$ 350 bilhões em 10 anos.

Nessa PEC Paralela também estão previstas mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, o novo texto altera o percentual acrescido à pensão, por dependente menores de idade, dos atuais 10% para 20%. Para cobrir esses benefícios, a Instituição Fiscal Independente (IFI), que assessorou Tasso, calculou que serão necessários gastos de R$ 40 bilhões em 10 anos. Outra sugestão incluída no texto paralelo beneficia os homens que ainda entrarão no mercado de trabalho após a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019.

Para eles, a PEC Paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara. Tasso observou que, na primeira década após a promulgação da emenda, não há impacto fiscal, o que só aconteceria mais tarde.

A proposta alternativa também apresenta um cálculo mais vantajoso para a aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. Na PEC 6/2016, esse cálculo fica limitado a acidentes que acontecem no local de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. O impacto estimado para cobrir a ampliação do benefício, disse Tasso, é de R$ 7 bilhões em dez anos, segundo a IFI.

A PEC Paralela também prevê a criação de novas fontes de recursos para a seguridade social. A ideia é implantar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, mas com capacidade financeira. Nesse ponto, Tasso deixou claro que ficam excluídas as Santas Casas de Misericórdia, que prestam atenção à saúde. Com essa medida, estima-se um impacto fiscal positivo de R$ 60 bilhões. O relator também vai incluir no texto paralelo a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, o que pode gerar uma arrecadação da ordem de R$ 60 bilhões em dez anos. Outra nova receita proposta é uma cobrança no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 35 bilhões em uma década com essa cobrança.

Tasso sugeriu ainda a reabertura, por seis meses contados da data em que a PEC Paralela for promulgada, do prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), com a devida contrapartida do governo. Esse prazo, de acordo com a Medida Provisória 853/2018 (transformada na Lei 13.809, de 2019), encerrou-se em 29 de março passado, antes, portanto, de os servidores conhecerem as novas regras para suas aposentadorias. Os custos iniciais com essa migração, estimados em R$ 20 bilhões, seriam compensados mais tarde, segundo os dados apresentados por Tasso.

Com as alterações promovidas, o relator estimou que a aprovação da PEC 6/2019, terá um impacto fiscal de R$ 902 bilhões, em vez dos R$ 930 estimados no texto que veio da Câmara. Mas a aprovação da PEC Paralela garantiria mais R$ 505 bilhões em receitas. Em sua defesa da reforma, Tasso informou que, sem mudanças, os recursos para a Previdência Social somarão 80% do orçamento da área social da União em 10 anos, prejudicando ainda mais a concretização de direitos como saúde, educação e proteção à infância. Hoje, a Previdência já consome 50% desses recursos.

O Brasil, disse o relator, gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com Previdência, o mesmo que países com mais idosos, como Alemanha e Japão, e o dobro do que países com o mesmo perfil demográfico. A partir de 2030, a proporção de idosos no Brasil vai dobrar novamente, saltando para 28% da população, com um agravante: há menos nascimentos e, consequentemente, menos financiamento à Previdência. Sem a reforma e com a acelerada transição demográfica, analisou Tasso, o Brasil será o país que mais vai gastar com Previdência no mundo: 25% do PIB, na estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2050.

— As consequências nós já observamos nos últimos anos e no presente, como argumentamos neste relatório. Estamos virando o Estado mínimo na prestação de diversos serviços essenciais, a má distribuição de renda, o baixo crescimento econômico — observou.


Informações adicionais

A proposta agora no Senado será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

O texto que será agora analisado no Senado prevê a diminuição da idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homens. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homens.

Em termos gerais, a reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres. São impostas também mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa. A proposta também aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.


Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.



PL 1645/19 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA DAS FFAA


Na Comissão Especial do PL 1645/19, 44 deputados, inclusive o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), assinaram emenda ao projeto de lei (PL 1645/19) que trata do sistema de proteção social dos militares federais para que os policiais e bombeiros militares, que são estaduais, possam ter direitos semelhantes aos deles. O sistema de proteção social é como é conhecido o sistema previdenciário das Forças Armadas.

Mas, em audiência pública da comissão especial que analisa o texto, o deputado Major Vitor Hugo disse que ainda não há decisão do governo sobre qual é a melhor solução para contemplar os militares estaduais. E lembrou que qualquer decisão tem impactos diferenciados sobre os governos estaduais que pagam os salários e pensões de policiais e bombeiros.

O secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, disse que existem regras dos militares federais que seriam desfavoráveis aos estaduais: “Eu não posso querer só o lado bom. Essa discussão tem que ser exaustiva aqui na comissão para que o convencimento que se dê seja um convencimento para que haja uma concertação inclusive com números. Até porque os governadores podem ser convencidos a apoiarem o projeto na hora em que sentirem que, por exemplo, um policial não vai mais se aposentar com 48 ou 49 anos de idade", observou.


A deputada Policial Kátia Sastre (PL-SP) disse que, em outra audiência, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, não apoiou totalmente a reivindicação dos militares estaduais: “Nós apoiamos vocês, mas longe do nosso projeto. Ficou claro. E eu aprendi em todos esses anos, e acredito que todos os militares aqui também, que o que nós temos de princípio é a unidade. E por isso até o presidente se comprometeu a nos colocar nesse projeto porque ele entende essa unidade que nós temos. Só que infelizmente a gente não está vendo isso agora, nesse momento", disse.

O deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), vice-presidente da comissão, afirmou que defende uma solução negociada: "Vamos trabalhar nós. Vamos buscar essa solução para que todos os militares; sejam estaduais, federais; fiquem bem", disse.

O secretário Rogério Marinho explicou que o projeto, além de reformar o sistema de proteção social, reestrutura a carreira militar. Segundo ele, a reestruturação faz justiça com as Forças Armadas: "E, ao longo dos anos, houve é verdade alguns aumentos, reposição; mas a carreira não foi reestruturada. É bom lembrar que as principais carreiras de Estado, nos últimos 5 ou 6 anos, foram reestruturadas e a das Forças Armadas não. E o presidente tomou a decisão de não praticar estelionato eleitoral", disse Marinho. Marinho disse que 45% dos militares ganham menos que R$ 2.495,00. O projeto tem um impacto positivo de R$ 10,45 bilhões em 10 anos. A reforma previdenciária de servidores civis e trabalhadores em geral deve economizar cerca de R$ 1 trilhão. Até o momento foram apresentadas 45 emendas ao referido projeto, sendo de especial interesse as emendas 9 e 20 a seguir transcritas:


EMC 9/2019 ao PL 1645/2019:


Dê-se ao art. 25 do Projeto de Lei n. 1.645, de 20 de março de 2019, a seguinte redação, renumerando-se o art. 25 para art. 26:

Art. 25. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, no âmbito dos respectivos entes federados, aplicam-se aos membros e pensionistas das instituições militares estaduais, do Distrito Federal e Territórios, forças auxiliares e reserva do Exército, por disposição do art. 144, § 6º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos:

I – da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares: a) caput do inciso II do artigo 50; b) art. 54; c) art. 55; d) Art. 50-A, §§ 1º e 2º; e) Art. 58. II – da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares: a) Art. 1º; b) caput e §§ 1º e 2º do Art. 3º-A; c) Art. 3º - B; d) Art. 15; e) Art. 30. III – da lei nº 12.705, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; o art. 12. §1º Aplica-se o previsto neste artigo sem prejuízo de outros direitos relacionados à passagem para a inatividade e pensão previstos em legislação específica dos militares do respectivo ente federado. §2º Ficam vedadas, exceto as previstas neste artigo, outras formas compulsórias de descontos para efeito de garantias do sistema de proteção social dos militares dos estados, do Distrito Federal e territórios. §3º É assegurado o direito adquirido, na concessão de inatividade aos militares dos estados, do Distrito Federal e territórios, e de pensão por morte aos respectivos dependentes, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios até a data de entrada em vigor desta Lei, previstos na legislação do respectivo ente federado. § 4º Em havendo aumento do tempo de serviço para passagem para a inatividade dos militares dos estados, do Distrito Federal e territórios, limitado ao tempo de serviço máximo previsto nesta lei, fica garantida, como regra de transição, aos militares em atividade, o cumprimento do tempo de serviço que faltava nos termos da legislação do respectivo ente federado vigente à época da entrada em vigor desta lei, acrescido do percentual previsto no inciso II do art. 21 da Lei nº 12.705, de 08 de agosto de 2012. § 5º Não se aplica aos militares a legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos e do regime geral de previdência, dentre elas a lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.


EMC 20/2019 ao PL 1645/2019:


Dê-se ao Art. 23 do Projeto de Lei nº 1.645 de 20 de março de 2019, a seguinte redação, renumerando-se os artigos 23, 24 e 25:

“Art. 23. Aplica-se a tabela de soldos do anexo VI dessa lei aos militares do Distrito Federal, em substituição a tabela I do anexo I da Lei 10.486 de 04 de julho de 2002, respeitada a correspondência de postos e graduações”.


Informações adicionais

O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.

O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo. O tempo mínimo de serviço pas

sará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.

A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).

Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Fiquiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais

O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


 IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.  


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



CCJ admite PEC que cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a admissibilidade da Proposta de emenda à Constituição PEC 365/17, que cria “corpos de segurança socioeducativa” para supervisionar e coordenar as atividades de segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto, do ex-deputado Laudivio Carvalho, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO). “Quando transformada em emenda à Constituição, a medida vai fortalecer o sistema socioeducativo no Brasil”, afirmou o relator. Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, a recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, além de promover, elaborar e executar ações com o objetivo de coibir o tráfico de drogas direcionado a essas unidades.

A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração. Na reunião da CCJ, outros deputados se manifestaram favoravelmente ao texto. Um deles, o deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que a medida contribuirá para manter a segurança interna das unidades socioeducativas, em um contexto de aumento do número de sentenças que obrigam o recolhimento de jovens no País.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), por outro lado, argumentou, e

m voto em separado, que a legislação brasileira e os documentos internacionais de defesa dos direitos humanos tratam as medidas socioeducativas como instrumentos que devem respeitar o desenvolvimento dos adolescentes e sua reintegração social. “A PEC 365/17, ao contrário, pretende estabelecer que a atuação dos corpos de segurança socioeducativa tem caráter meramente punitivo, ao inserir suas atribuições no artigo da Constituição Federal que trata das forças de segurança pública”, criticou. A PEC ainda será examinada por uma comissão especial quanto ao mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.


Segurança aprova capacitação para combate a tráfico de bens culturais


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3362/19, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para capacitar agentes públicos sobre ações contra o tráfico ilícito de bens culturais.

As ações serão voltaras para servidores dos órgãos de segurança pública, membros do Ministério Público, e agentes da Receita Federal que atuam em aduanas. O Fundo Nacional de Segurança Pública foi criado para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência. Em 2018, o fundo aplicou R$ 234,7 milhões em ações como a Força Nacional de Segurança e programas de capacitação.

O fato de o Brasil ser signatário da convenção sobre proteção de bens culturais desde a década de 70 foi destacada pelo relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE). “O acordo determina que cada país deve proteger o patrimônio cultural. Nada mais justo que favorecer isso com a adequada capacitação dos agentes envolvidos na atividade”, disse.

O autor, deputado Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ), destaca ainda que dados norte-americanos apontam o Brasil como quarto país do mundo que mais sofre com furto e roubo de bens culturais, crimes geralmente relacionados à lavagem de dinheiro. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Segurança permite considerar terrorismo ação de crime contra Estado


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que redefine o crime de terrorismo (Lei 13.260/16). A intenção é incluir as ações de facções criminosas contra o Poder Público.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Santini (PTB-RS) ao Projeto de Lei 443/19. Poderão ser enquadrados como terrorismo atos ilegais que busquem intimidação do Poder Público, causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para: prejudicar o funcionamento de instituições públicas; produzir pânico ou intimidação; destruir patrimônio.

A definição de terrorismo proposta pelo relator é mais ampla que a atual, porque retira a determinação de que os atos devem ser motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. Para Santini, exigir a motivação dificulta o enquadramento de fatos reais ao crime de terrorismo. “Seria praticamente impossível provar que alguém feriu outrem, em ato isolado, por preconceito religioso a fim ‘de provocar terror social ou generalizado’, que é uma circunstância muito subjetiva”, avaliou.

A proposta também torna crime de terrorismo incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público e privado. Sabotar bancos de dados ou sistemas de informática governamentais também poderá ser considerado terrorismo. O objetivo das mudanças é reagir à ação de facções criminosas que atuam nas cadeias ou no tráfico de drogas e atacam bens públicos quando confrontadas pelas autoridades de segurança, explicou o relator. “Atos como os ocorridos no estado do Ceará desafiam uma mudança legislativa”, disse. No início do ano, organizações criminosas tentaram explodir um viaduto em Caucaia, além de outros atos de violência na região. Santini destacou que partidos políticos e movimentos sociais não poderão ser enquadrados na Lei Antiterrorismo por determinação legal.

A proposta aprovada também classifica como ato de terrorismo atentado contra a vida de pessoas ligadas à atividade penal ou seus parentes: agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, oficiais de justiça, advogados criminalistas e outros que possam estar em perseguição criminal. Esse era o ponto principal do texto original, do deputado Gurgel (PSL-RJ). Atentar contra a vida do presidente da República e de chefes dos demais poderes, entre outras autoridades, também passa a ser terrorismo pelo texto aprovado.

Com a ampliação do rol de crimes de terrorismo, a proposta também permite que as condutas sejam julgadas pelos tribunais estaduais e investigadas pelas policias civis. Fica revogada a prerrogativa da Polícia Federal e da Justiça Federal para processar e julgar esses crimes. “Como desdobramento da tipificação do terrorismo doméstico, indispensável se torna a necessidade de se conferir também à Justiça estadual comum a competência para julgamento”, sustentou o relator. O texto aprovado também considera terrorismo portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo em atos criminosos ou que atentem contra a segurança pública ou que desafiem o Estado. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.


Comissão aprova inclusão em banco de dados policiais de medidas protetivas


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (21), projeto de lei que determina que conste dos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A proposta (PL 976/19), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

A ideia é possibilitar que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes, permitindo a adoção de ações especializadas no atendimento à vítima de violência. “O intuito da proposição é auxiliar no combate à violência por meio da promoção de uma maior agilidade no processamento desses casos”, avaliou o relator.

Uma das medidas previstas na Lei Maria da Penha é a proibição de o agressor ter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Outra é a proibição de se aproximar da ofendida, com a fixação de distância mínima a ser mantida. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Grupo sobre projeto anticrime aumenta para 40 anos tempo máximo de cumprimento de pena


O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa alterações na legislação penal e processual penal – os chamados projetos anticrime (PLs 10372/18, 882/19 e 10373/18) – aprovou nesta quinta-feira (22) o aumento de 30 anos para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no País. O dispositivo aprovado determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo nos casos de várias condenações, cujas penas somadas ultrapassem 40 anos.

O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG), que integra o colegiado, explicou que, em casos de várias condenações, a ampliação para 40 anos permitirá ao condenado alcançar a progressão de regime (liberdade condicional) antes de cumprir 100% da pena. “No sistema atual, se a pessoa tiver várias condenações que somem 230 anos, por exemplo, ela cumprirá o período máximo de 30 anos sem direito a liberdade condicional. Ao definir o ponto de corte em 40 anos, o condenado poderá conquistar a liberdade após cumprir 38 anos (1/6 da pena)”, explicou.

Outro dispositivo aprovado só permite a concessão do livramento condicional ao preso que não tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses. O entendimento do grupo de trabalho foi que a nova condicionante incentiva o bom comportamento dos detentos. A intenção inicial da coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho (PP-PI), era concluir nesta quinta-feira (22) a votação de todos os dispositivos consensuais do parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), no entanto, argumentou que o fato de não terem recebido sugestões não significa que os dispositivos sejam consensuais. “Fizemos 10 audiências públicas e sugerimos diversas modificações nos pontos que chamavam atenção naquele momento. Isso não quer dizer que haja consenso sobre o resto”, ressaltou. “Eu chamei de consensuais, mas posso não ter sido feliz na escolha. Poderia chamá-los de pontos que não receberam sugestões dos deputados”, reconheceu Margarete Coelho.

Capitão Augusto destacou que o parecer sobre as alterações na legislação propostas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi apresentado há mais de 40 dias. Ele defendeu a tese de que deveriam ser tomados por consensuais os pontos sobre os quais ninguém propôs modificação. “Pela primeira vez, a coisa começou a andar. Vamos discutir ponto a ponto essa parte do relatório que não recebeu sugestões de alteração.”

Com o impasse, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) sugeriu que o colegiado volte a se reunir na próxima terça-feira (27), para que cada parlamentar analise especialmente os pontos que não foram objeto de alteração. “Se nós conseguirmos aprofundar o estudo desses temas até terça-feira, votaríamos 70%, 80%, 90% desse relatório rapidamente”, sugeriu Teixeira.

Outro dispositivo aprovado só permite a concessão do livramento condicional ao preso que não tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses. O entendimento do grupo de trabalho foi que a nova condicionante incentiva o bom comportamento dos detentos.

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