top of page

Informativo Parlamentar número 30 de 2019 - Semana 04 a 10 outubro de 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


Novidade:


A reforma da Previdência passou nesta quinta-feira (10) pela primeira das três sessões de discussão em Plenário, antes da votação definitiva em segundo turno.


Depois da aprovação em primeiro turno, a expectativa no Senado é para o cronograma de votação da proposta da reforma da Previdência em segundo turno. O contexto político e outras votações pendentes no Congresso, especialmente sobre o pacto federativo, serão determinantes para se determinar a data de votação.


A oposição rejeitou a possibilidade de redução de prazos para garantir a votação do segundo turno da reforma ainda nesta semana.


A votação em segundo turno da reforma da Previdência no Plenário do Senado Federal deve ser feita na semana do dia 22 de outubro, avaliaram Senadores, nesta terça-feira (8). A previsão foi feita após reunião de líderes partidários conduzida pelo Vice-Presidente do Senado, Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).


Informações gerais:


Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.


O objetivo do governo com a reforma da Previdência é reduzir o rombo nas contas públicas. A estimativa é que o impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as novas mudanças, e da PEC paralela, chegará a R$ 1,312 trilhão em 10 anos, maior do que os R$ 930 bilhões previstos no texto da Câmara, e maior do que o R$ 1 trilhão que pretendia o governo federal inicialmente.


Mas a PEC isoladamente vai representar uma economia de R$ 870 bilhões para a União, segundo Tasso Jereissati, com base em estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI).


O texto vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores, o que equivale a 49 votos.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


ASPECTOS GERAIS PARA OS MILITARES ESTADUAIS SEGUNDO A PEC 6/2019


Informações gerais:

O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal conforme o texto abaixo:


“Art.22. ............................... ...........................................… XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.

No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art. 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União.

Conforme o texto aprovado, até o momento a PMDF permanece com todas as garantias da legislação federal atual.


PEC PARALELA (PEC 133/2019)


Novidade:

Na quarta-feira da próxima semana (16), a CCJ realiza audiência pública para debater a chamada PEC paralela da Previdência. O texto reúne sugestões de senadores para mudar o texto original da reforma, que aguarda votação em segundo turno no Plenário. Entre as mudanças, está a inclusão de estados e municípios nas novas regras da Previdência. Segundo a Presidente da CCJ, Senadora Simone Tebet (MDB-MS), será a única audiência sobre a PEC 133/2019 na CCJ, a não ser que os líderes modifiquem o entendimento firmado até aqui.


Informações gerais:

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram de forma unânime a criação da chamada PEC Paralela, uma Proposta de Emenda à Constituição com as mudanças acolhidas pelo relator, Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas não incluídas na PEC da reforma da Previdência.

Entre os principais itens dessa nova proposta, estão a inclusão de estados e municípios nas novas regras e a garantia de salário-mínimo para quem recebe pensão por morte.

Um acordo entre os líderes partidários e os 27 integrantes da CCJ para agilizar a tramitação da matéria permitiu a criação da PEC Paralela, uma forma de agilizar a aprovação da PEC 6/2019, da reforma da Previdência.

O Senador Tasso reconheceu a possibilidade de erros e injustiças e, por isso, mostrou-se aberto às contribuições dos demais senadores. Ele acatou emendas e as inseriu na PEC Paralela. Uma delas foi apresentada pelo Senador Marcos do Val (Podemos-ES), incluindo a paridade e integralidade para os servidores federais ocupantes de cargos de natureza policial (Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Agentes Prisionais e Socioeducativos Federais) que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.

Outra emenda acatada pelo relator foi apresentada pelo Senador Major Olímpio (PSL-SP). Ele define que uma lei complementar específica estabelecerá os requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos que têm atribuições relacionadas à segurança pública (Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Bombeiros, e Guarda Municipal), bem como atribuições desenvolvidas por agentes penitenciários e socioeducativos, ou relacionadas à manutenção da ordem pública e combate à violência, englobando também as carreiras de identificação e produção de provas de natureza criminal.

O texto da PEC Paralela que se refere aos militares estaduais é:


“Art.42. ................................................................................... § 2º Lei complementar específica, de iniciativa do Poder Executivo Federal, versará sobre as matérias constantes do art. 22, XXI, inclusive o sistema de proteção social, mantida a simetria com a legislação dos militares federais. ” (NR)


PL 1645/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA DAS FFAA


Novidade:


PA Comissão Especial da Previdência dos Militares (PL 1645/19) cancelou a reunião que realizaria em 09/10 para discutir e votar o parecer do relator, Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). Como não houve votações no Plenário da Câmara ontem, o prazo do pedido de vistas ainda não se esgotou.


O relator apresentou novo relatório mas sem mudanças significativas.


Ele incluiu policiais militares e bombeiros militares estaduais no texto, mas o relatório gerou divergências entre os parlamentares.


O parecer estabelece para esses profissionais as mesmas regras previstas para as Forças Armadas, inclusive no que se refere às contribuições para pensões.


A comissão marcou nova data para a análise do parecer para às 14h do dia 15 de outubro de 2019.


O Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) foi um dos que criticam o parecer. Segundo ele, os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais temem uma “corrida para as aposentadorias” se o texto for aprovado como está. “As consequências imediatas são muito graves”, afirmou o parlamentar.


Conforme a sugestão do governo, as contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, passarão dos atuais 7,5% para 10,5% da remuneração bruta.


Pensionistas e inativos passarão a pagar a contribuição.


Está prevista regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas, PMs e bombeiros. Todos terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos).


Outra parte do projeto trata de uma reestruturação remuneratória das carreiras das Forças Armadas.


O projeto tramita em caráter conclusivo. Se aprovado na comissão especial, deve seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.


Informações gerais:


O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2021, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3% sobre o soldo.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


Policiais militares e bombeiros militares querem ser incluídos na proposta do Poder Executivo para o sistema de proteção social dos integrantes das Forças Armadas (PL 1645/19). O texto está em análise em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados e faz parte do pacote de reformas da Previdência.


Os policiais militares e bombeiros militares reivindicam que, ao passar para a inatividade, tenham direito ao último salário que recebiam (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, querem assegurar as mesmas condições dadas aos integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Novidade:


No dia 20/08/19 os Deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos), Deputado Delegado Waldir (PSL), Deputado Baleia Rossi (Bloco PP, PMDB, PTB), Deputado Fred Costa (Patriota), Deputado Ivan Valente (PSOL), Deputado Wellingrton Roberto (PR), Deputado André de Paula (PSD), Deputado Paulo Pimenta (PT), Deputado Carlos Sampaio (PSDB) Deputado André Figueiredo (PDT), Deputado Eumar Nascimento (DEM) assinaram um requerimento de urgência onde até o momento não foi deliberado.


Informações adicionais


O PL 3123/15, disciplina em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


IV – de férias não gozadas:

(….)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(….)

XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(….)

XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



CÂMARA APROVA EM 1º TURNO PEC QUE CRIA POLÍCIAS PENAIS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria, aprovada por 402 a 8, deve ser votada ainda em segundo turno.


De acordo com o texto, o quadro será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.


Além da segurança dos estabelecimentos penais, a nova polícia terá outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo respectivo e será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.


No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União por meio do Fundo Constitucional, embora subordinadas ao governador do DF.


Entre a minoria que votou contra a proposta estão deputados do Novo, como o Deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG). Ele alertou que, embora a proposta não tenha custos imediatos para os cofres públicos, abre precedente para futuras equiparações.


O Deputado destacou a importância de controlar os gastos públicos.


O Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou a proposta que, segundo ele, precisa fazer parte de uma discussão maior sobre todo o sistema de segurança. “Qual vai ser o papel da polícia penal? Vai ser o papel de repressão, de investigação? Vai ser o papel de custódia? Todos esses elementos têm que estar inseridos nessa discussão”, afirmou.



Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page