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Informativo Parlamentar PMDF número 10 de 29 de outubro de 2021

Fonte: PMDF


PL 2721/2021 no Senado Federal (EXTRATETO - antigo PL 6726/16)



O PL 6726/2016 foi aprovado no dia 13/07/2021 às 16h53 em Plenário da Câmara.


Abaixo trazemos trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:


(...)


IV - pagamentos decorrentes de férias não gozadas:


(...)


b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;


(...)


XXIV - ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;


(...)


XXX - pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.


(...)


Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.


A matéria encontra-se na CCJ do Senado Federal aguardando a nomeação de Relator.



Comissão da Câmara aprova criação de documento único para porte de arma com validade de cinco anos


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1256/21, que cria um documento único de porte de arma, válido por cinco anos, que atestará a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse, desde que legalmente adquirida e cadastrada.


Na proposta, o autor compara o novo documento à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um cidadão tem uma única CNH, embora possua tantos certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quantos forem os carros de sua propriedade”, afirmou.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Desarmamento. Atualmente, as regras do porte de arma permitem o trânsito com até duas armas de fogo simultaneamente.


Conforme o texto, serão exigidos da pessoa o documento relativo ao porte e o cadastro da arma portada, caso contrário haverá apreensão. A cada três anos, no mínimo, deverá ser feita a comprovação dos requisitos para o porte de arma, como emprego, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica.


Além disso, a proposta estabelece que o interessado na posse de arma de fogo deve ser submetido a exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença drogas psicoativas que se depositam, por exemplo, nos fios de cabelo ou nos pelos por um período de até 90 dias.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova seguro de vida obrigatório para policiais


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2184/21, que torna obrigatória a contratação de seguro de vida para integrantes de órgão de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Segundo o texto, o seguro deverá ter valor mínimo equivalente a 12 remunerações integrais do segurado, sendo pago a seus dependentes independentemente da causa da morte. A contratação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão da Câmara aprova projeto que prevê financiamento público para policiais comprarem armas


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta sobre financiamento para compra de armas próprias por agentes de segurança com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


Conforme parecer do relator, o Projeto de Lei 10686/18 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública. O substitutivo inclui a medida proposta na Lei 13756/18, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposição original cria uma lei nova.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão aprova reaproveitamento de PMs e bombeiros aposentados por deficiência física


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o reaproveitamento de policiais e bombeiros militares aposentados por deficiência física em atividades-meio das corporações.


Pelo texto, o profissional deverá ser remunerado segundo critério definido pelo estado ou pelo Distrito Federal, sem a incidência de encargos previdenciários.


As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6135/19 e foram aprovadas por recomendação do relator na comissão.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


Projeto de Lei n° 2337/ 2021 - Altera regras do IR


O Senado vai analisar o Projeto de Lei que altera algumas regras do Imposto de Renda (PL 2.337/2021).


De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do relator.


Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.


Matéria preocupante é a modificação à Lei 7.713/88 onde os valores recebidos a título de custeio de moradia sujeitar-se ia à incidência do imposto de renda.


Foi designado relator na Comissão de Assuntos Econômicos o Senador Ângelo Coronel. Foram apresentadas 19 emendas, mas nenhuma é favorável.



Senado aprova medida cautelar de urgência em caso de violência contra mulher


Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.


O PL 4.194/2019 modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.


O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.


O texto vai à Câmara.



Comissão aprova proposta que institui cadastro nacional de pessoas investigadas e condenadas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional da Persecução Penal e o Cadastro Nacional de Violência contra a Mulher, com dados e informações sobre inquéritos, denúncias, processos e condenações, entre outros.


O Projeto de Lei 1899/21, do deputado Nicoletti (PSL-RR), foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). Ele fez ajustes no texto original e incorporou ainda um apensado.


“Esses cadastros serão poderosas ferramentas para prevenção, contenção, investigação e persecução de crimes, possibilitando a integração de todos os sistemas de segurança pública em uma base de dados comum, racionalizando e tornando mais eficiente o trabalho das autoridades”, comentou o relator.


Pelo substitutivo, os cadastros serão de caráter sigiloso, podendo ser acessados por órgãos de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, prevista a atualização permanente a cargo do poder público. Entre outros itens, conterão:

- número ou sequencial identificador de protocolo de inquéritos policiais, processos e procedimentos;

- nome completo e qualificação de cada pessoa investigada, denunciada, processada penalmente, condenada ou em cumprimento de pena, inclusive RG, CPF, fotografia, impressões digitais e perfil genético, conforme previsão legal; e

- natureza e descrição sumária dos fatos, com a especificação do tipo penal, das datas de prática de cada infração penal e dos objetos envolvidos.


Ainda segundo o texto, instituições de ensino e religiosas e estabelecimentos hospitalares poderão ter acesso a dados e informações quanto a crimes praticados contra crianças e adolescentes, salvo quanto às vítimas e desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.


Oficiais de registro civis das pessoas naturais deverão ter acesso aos dados e informações, salvo as relativas a vítimas, a fim de esclarecer os nubentes a respeito de fatos que, conforme o Código Civil, podem ocasionar a invalidade do casamento, entre eles a sentença penal condenatória por crimes:

- contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ou com violência contra a mulher na forma de lei específica;

- de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher;

- de ameaça, sequestro, cárcere privado, contra a vida ou a integridade física e do qual seja vítima cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; e

- com abuso de autoridade ou se prevalecendo de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.


“Hoje, a inexistência de um cadastro que centralize os dados e as informações relativos a investigações policiais e à persecução penal dificulta o planejamento e a adoção de políticas públicas mais efetivas para o combate à criminalidade e às organizações criminosas”, disse o deputado Nicoletti ao defender o texto.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.


A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.


Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-BA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.


O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.


“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Lei define novas regras para improbidade administrativa


O presidente Jair Bolsonaro sancionou (26/10) a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 26/10.


São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor, não mais abrangendo os atos caracterizados por culpa (conduta cometida com negligência, imprudência ou imperícia).


A Lei dispõe sobre novos prazos e regras de prescrição que devem ser observados. A ação para a aplicação das sanções prescreve em oito anos (prazo único). Antes, o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.


O prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe de oito para 14 anos. O valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.


As condutas consideradas como improbidade passaram a ser apenas aquelas listadas no texto da lei. Antes, a lista era considerada exemplificativa.


Inseridos como novos tipos de improbidade, o nepotismo (inclusive cruzado) até o 3º grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.


O Ministério Público (MP) passa a ser o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica de direito público poderia fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.


Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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