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Lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado é sancionada - Diário do RJ

O governo Cláudio Castro sancionou a Lei 9.537, publicada nesta quinta-feira (30/12) no Diário Oficial, que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União. Além disso, a nova legislação garante ainda diversas conquistas à categoria militar, como benefícios para ativos, inativos e pensionistas.


O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 16 de dezembro, após amplo diálogo com os bombeiros, policiais militares e integrantes do Governo do Estado. A versão final, que recebeu o aval do governador, atendeu também a demandas dos militares.


“A criação do Sistema de Proteção Social dos Militares é uma conquista para os nossos PMs e bombeiros, que vêm trabalhando bravamente pela segurança e proteção dos cidadãos fluminenses. Com essa lei, cumprimos determinações previstas em legislação federal e, além disso, através de muito diálogo, acolhemos pedidos dos nossos militares”, declarou o governador Cláudio Castro.


Benefícios


Uma das conquistas previstas na lei estadual alcança pensionistas de militares. Todos que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.


Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Outro ganho comemorado pela categoria é que o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.


Pelo texto, os bombeiros e PMs ativos, inativos e pensionistas terão ainda a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022.


Também será paga uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.


Mudanças das regras previdenciárias


Em relação às mudanças das regras previdenciárias, a norma segue as medidas previstas na Lei Federal 13.954 de 2019, que também trata das Forças Armadas. Assim, para os novos PMs e bombeiros — aqueles que ainda não ingressaram nas corporações —, o tempo de serviço exigido passa a ser de 35 anos, dos quais, no mínimo, 30 em exercício de atividade de natureza militar. Hoje, são cobrados 30 anos de tempo de serviço.


Já os militares que atuam no Estado e que até 31 de dezembro de 2021 não completarem 30 anos de serviço deverão cumprir uma regra de transição: um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo que falta para ir para a inatividade, tendo como base o tempo mínimo atual, de 30 anos.

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