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2ª Turma Criminal do MPDFT absolve Fraga da denúncia de propina em cooperativa de transporte


Aberto Fraga Absolvido
fonte: Foto pesquisada no Google


A Colunista Ana Maria Campos, Correio Braziliense, noticiou ontem a absolvição do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF) da denúncia de concussão — exigir vantagem em decorrência do cargo.


A decisão declarada, ontem à tarde (12 março), pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi unânime, julgando procedente apelação da defesa.


Fraga havia sido condenado em primeira instância por exigir propina no valor de R$ 150 mil de uma cooperativa de transporte, em 2008. O relator do processo, Roberval Belinati, e o revisor Silvânio Barbosa, consideraram que não havia provas.


A denúncia foi apresentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Fraga havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. A sentença é assinada pelo juiz Fábio Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis) e cedido para atuar no gabinete do ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF).


A absolvição abre o caminho político de Fraga que agora está livre para ocupar cargos no governo Bolsonaro. Mas, segundo a colunista, há um sentimento impeditivo no Palácio do Planalto de que ele está envolvido no vazamento da mensagem de WhatsApp do Presidente Bolsonaro, convocando para a manifestação de 15 de março.


fonte: Correio Braziliense - Ana Maria Campos

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