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Informativo Parlamentar número 13 de 2019 - Semana 17 de maio a 23 de maio 2019



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS


O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República, Jair Bolsonaro, veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.


Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.


Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.


Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).


Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.


Pela proposta apresentada pelo governo, continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. 


O Deputado Samuel Moreira (PDSB-SP), relator na comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 06/2019), afirmou nesta segunda-feira (20) que apresentará o seu parecer até o próximo dia 15 de junho. Ele disse que ainda não tem nenhuma versão pronta e que está analisando as diferentes avaliações sobre o texto do Executivo.


O Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, prorrogou, a pedido de parlamentares, até o dia 30 de maio o prazo para apresentação de emendas à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). A data limite para que os parlamentares pudessem oferecer emendas ao texto terminaria no dia 23.


De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as propostas podem receber emendas durante as 10 primeiras sessões do Plenário após a instalação da comissão especial, mas o prazo pode ser ampliado se houver acordo entre os deputados.


 Até o presente momento foram apresentadas 41 emendas.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES


Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019


Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas caso seja aprovada a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Estabelece ainda que será competência da União legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, por meio de Lei Complementar.


O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e etc.


No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.


A reforma proposta apresenta um dispositivo central para os militares estaduais no art 17 da ADCT na medida em que determina a aplicação das regras de inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (ou seja Lei 6880/80 e Lei 3765/60) até que haja a aprovação das novas regras dispostas em Lei Complementar. Observa-se que pode ser que a nova proposta de mudanças de regras da inatividade poderá ser aprovada antes da própria Reforma constitucional por que a Lei Complementar são aprovadas por maioria absoluta em 02 turnos na Câmara e em turno único no Senado, diferente das PEC´s que exigem maioria qualificada e são votadas em 02 turnos em ambas as Casas legislativas.


O Deputado Júlio César (PRB-DF) apresentou a emenda número 16, com a seguinte continuação de texto no art. 17 da PEC 06/2019: “salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal”. Desta forma a PMDF e BMDF participarão somente do Lei Complementar de competência da União que virá para legislar sobre a inatividade e pensão dos militares estaduais, o qual tende a preservar todos os direitos e garantias atuais até ser editada este PLC.


Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.


O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares Federais como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis. “Durante esses anos todos, as carreiras civis dos três poderes foram sendo beneficiadas pela aproximação do piso e do teto, pela criação de estruturas extra-salariais para civis e hoje temos uma estrutura em que um general quatro estrelas recebe o mesmo que um consultor legislativo em começo de carreira”, disse Maia.


O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada. “Por circunstâncias, a reestruturação está ocorrendo ao mesmo tempo, mas, se olharmos pelo lado da contribuição para a Previdência, estamos chegando a dezenas de bilhões de ajustamento, de esforço que a categoria está fazendo”, disse Guedes.


As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde 3%.


Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.


O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.


Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.


A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).


A Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.


O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria. Encontra-se aguardando a constituição da Comissão Temporária pela Mesa.



PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO


Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.


O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.


Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.


Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.


Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:


 IV – de férias não gozadas:

(...)

b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)


XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)


XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.  


Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.



RELATOR DO GRUPO DE TRABALHO ANTICRIME DEFENDE ENDURECIMENTO DA LEI PENAL


Na próxima semana, o grupo promove a última audiência pública. Com isso, os integrantes do colegiado vão trabalhar texto que reúna as propostas em discussão.


O relator do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime, Deputado Capitão Augusto (PL-SP), reconheceu que o pacote sozinho não resolve o problema da segurança pública, mas afirmou que, no curto prazo, a única solução é o endurecimento da lei penal.


A ideia do grupo é subsidiar os trabalhos da comissão especial a ser criada para discutir e votar os projetos de lei (PLs) 882/19, 10372/18 e 10373/18, que propõem mudanças na legislação penal e processual penal. As propostas foram enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.


A decisão de prender imediatamente o réu condenado por júri popular foi debatida pelo grupo de trabalho nesta quinta-feira (23). O assunto colocou em lados opostos, advocacia, promotoria e magistratura. O tribunal do júri ou júri popular é formado por cidadãos comuns convocados para julgar crimes intencionais ou premeditados contra a vida.


A execução imediata da pena, neste caso, está prevista no pacote anticrime. Pelo texto, condenados pelo tribunal do júri passam a cumprir pena logo após a sentença, mesmo que caibam recursos. Hoje, mediante recurso, o réu pode recorrer em liberdade.


Para o promotor de Justiça em Mato Grosso Renee do Ó Souza, que representou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a soberania popular, refletida na decisão do tribunal do júri, revela a maneira como sociedade enxerga o crime e tem mais credibilidade do que qualquer outro tribunal do poder judiciário. Na opinião do promotor, o sistema penal precisa comunicar à população que o crime não compensa.


Souza defendeu ainda o confisco de bens adquiridos em razão de prática criminosa, dispositivo também previsto no pacote anticrime. “Qual o sentido de o sujeito cumprir a pena e, depois, usufruir de todos os bens adquiridos por atividades ilícitas. ” Segundo os projetos, o confisco dos bens do réu poderá ser decretado nos casos em que ele seja condenado a pena superior a 6 anos de reclusão.



DEPUTADOS E ESPECIALISTAS SUGEREM MARCAÇÃ ODE MUNIÇÕES PARA FACILITAR INVESTIGAÇÃO DE CRIME COM ARMA


Deputados, especialistas, policiais, peritos e representantes do Exército e do Ministério Público Federal apontaram a necessidade de marcação nas munições como maneira de facilitar a investigação de crimes cometidos por arma de fogo. O assunto foi debatido nesta quarta-feira (22) em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


A audiência foi realizada com o objetivo de discutir a necessidade de rastreamento e marcação de armas e munições. Representantes de empresas fabricantes de armas não participaram do evento.


No Brasil, ocorrem cerca de 60 mil homicídios por ano e quase 70% deles são cometidos mediante o uso de armas de fogo.



PROJETO CRIA CARGO PARA FISCALIZAR A LIBERDADE CONDICIONAL


O Projeto de Lei 1596/19 cria o cargo de oficial de liberdade condicional, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências impostas ao condenado beneficiado com o livramento condicional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


De autoria do Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A lei determina que o condenado em livramento condicional deve atender a alguns requisitos, como obter trabalho lícito e não mudar de endereço sem comunicar ao juiz.


Atualmente, a fiscalização do benefício é feita pela Polícia Militar. Para o Deputado Vitor Hugo, esse trabalho acaba desviando a PM de outras funções mais relevantes, como o policiamento das ruas. A situação torna-se mais grave, segundo ele, diante do reduzido efetivo de policiais militares no Brasil.


“Dessa forma, pensando nesse problema hoje existente, sugiro estabelecermos a competência ao oficial de liberdade condicional para acompanhar o cumprimento das condições impostas ao beneficiário do instituto do livramento condicional”, disse o deputado.


Pelo projeto, o oficial de liberdade condicional deverá comunicar imediatamente ao juiz da execução o descumprimento, pelo condenado, dos requisitos exigidos para recebimento do benefício.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.



USO DE ARME DE FOGO PARA DEFENDER PROPRIEDADE PODE NÃO SER CRIME


Os crimes cometidos em legítima defesa podem ter a pena atenuada se for aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.865/2019. Ele inclui no artigo 23 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — sobre exclusão de ilicitude — a previsão de que, se a pessoa agindo em legítima defesa exceder em sua ação, ela pode deixar de ser punida ou ter a pena reduzida até a metade caso ela esteja sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.


A proposta também detalha melhor a legítima defesa tornando critério de exclusão de ilicitude o uso de arma de posse legítima ou outro meio para proteger a si mesmo ou a terceiro e a sua propriedade ou de outro que esteja sendo violada.


O autor do projeto é o Senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Ao apresentar o texto ao Senado, ele disse que é preciso trazer segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de fogo.


“No caso de intrusão de sua casa, hoje eles ainda podem se ver processados criminalmente por terem exercido seu direito à legítima defesa contra perigosos assaltantes”, afirmou. Para ele, “aquele que se defende em sua própria casa não deve ser punido criminalmente”.


O texto deve ser votado primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator no colegiado será o Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já é relator do PLS 236/2012 (Novo Código Penal). O PLS 236/2012 tramita com um pacote de outros 93 projetos da Câmara e do Senado apensados a ele, por se tratarem de modificações no Código Penal, que é de 1940.



CRIME DE FEMINICÍDIO PODERÁ SE TORNAR IMPRESCRITÍVEL


O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já acontece com o crime de racismo. Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da Senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei.


Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.


A Senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.



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